
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça comparou
procedimentos realizados em aeroportos e presídios para defender a
legalidade da revista íntima a visitantes de unidades prisionais. A
Corte retomou, nesta quinta-feira (6/2), o julgamento da ação sobre o
tema, que também versa sobre a validade das provas eventualmente obtidas
por meio desse tipo de vistoria.
Mendonça afirmou no plenário do
Supremo que a revista pessoal não tem uma natureza vexatória, só
podendo considerá-la dessa forma em casos de abuso. O magistrado chegou a
narrar um episódio ocorrido com ele durante uma viagem à Europa.
“Fui
sorteado para uma revista. Tive que tirar o sapato, autorizar o toque e
fui revistado de cima a baixo. Não me senti em uma situação vexatória.
Não compreendo por que esse procedimento seria aceito em um aeroporto e
não em um estabelecimento prisional, onde as condições de segurança
demandam, quiçá, ainda mais precauções?”, argumentou.
Até o
momento, foram apresentados os votos dos ministros Alexandre de Moraes e
Edson Fachin, relator da ação, que optou pela ilegalidade da revista
íntima. Moraes divergiu do relator e votou com Mendonça. O tema voltará
ao Plenário na próxima quarta-feira (12/2), para que os demais
magistrados registrem seus votos.
Como descreve o próprio STF, a
revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a
roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como
ânus ou vagina. No relato do ministro, não há menção à inspeção de
partes íntimas.
O Supremo analisa um caso concreto. Ele diz
respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas
de maconha no corpo para entregar ao irmão. Ele estava preso no Presídio
Central de Porto Alegre (RS). A mulher foi absolvida porque a prova foi
considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. O
entendimento da Corte terá repercussão geral, ou seja, terá efeitos em
todo o Judiciário brasileiro.
Fonte: Metrópoles