Foto: Ag. Câmara/deputado Kiko Celeguim (PT-SP |
25/02/2025 - 3 minutos para saber
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode estar prestes a passar por uma
transformação significativa caso um projeto de lei em tramitação na Câmara dos
Deputados seja aprovado.
Atualmente, as multas aplicadas por infrações seguem um
modelo padronizado, com valores definidos que variam apenas conforme a
gravidade da infração — leve, média, grave ou gravíssima. Esse sistema, porém,
tem sido alvo de críticas por não considerar a realidade financeira dos
condutores, gerando impactos desiguais entre motoristas de diferentes classes
sociais.
Uma proposta apresentada pelo deputado Kiko Celeguim
(PT-SP) busca mudar essa lógica, introduzindo um critério que promete ajustar
as penalidades à capacidade econômica de cada motorista, com base em um
elemento central: o preço de mercado do veículo.
O Projeto de Lei (PL 78/25) sugere abandonar os valores
fixos atuais — R$ 88,38 para infrações leves, R$ 130,16 para médias, R$ 195,23
para graves e R$ 293,47 para gravíssimas — e substituí-los por percentuais
vinculados ao valor do automóvel.
Para uma infração leve, por exemplo, o condutor pagaria
0,1% do preço do carro; para uma média, 0,15%; para uma grave, 0,2%; e para uma
gravíssima, 0,35%. Veja a tabela a seguir!
Comparação das multas de trânsito |
||
Categoria da infração |
No CTB |
No Projeto de Lei |
Leve |
R$ 88,38 |
0,1% do valor do veículo |
Média |
R$ 130,16 |
0,15% do valor do veículo |
Grave |
R$ 195,23 |
0,2% do valor do veículo |
Gravíssima |
R$ 293,47 |
0,35% do valor do veículo |
Fonte: PL 78/25 |
Esses valores seriam atualizados anualmente pelo Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), responsável por definir o preço de mercado de
cada modelo. Segundo Celeguim, a medida visa equilibrar o peso das multas:
“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor
o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para
condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”. Ele defende
que o sistema atual pune desproporcionalmente os menos abastados, enquanto os
mais ricos mal sentem o efeito.
Para ilustrar, consideremos dois exemplos práticos. Um motorista do Citroën C3,
o carro mais acessível à venda no Brasil, com preço aproximado de R$ 70 mil,
pagaria R$ 70 por uma infração leve, R$ 105 por uma média, R$ 140 por uma grave
e R$ 245 por uma gravíssima, como dirigir sem CNH.
Já o dono de um veículo de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 250 mil,
desembolsaria R$ 250 por uma infração leve, R$ 375 por uma média, R$ 500 por
uma grave e R$ 875 por uma gravíssima. Hoje, ambos pagariam os mesmos R$ 293,47
por uma infração gravíssima, independentemente da diferença econômica entre os
carros.
“O objetivo é tornar o sistema de aplicação de multas de
trânsito mais equitativo”, explica Celeguim, destacando que a proposta corrige
essa distorção ao alinhar a penalidade ao poder aquisitivo implícito no valor
do veículo.
O projeto não mexe em outros aspectos do CTB, como o sistema de pontos na CNH
ou os fatores multiplicadores para infrações gravíssimas, conforme informado
pela Agência Câmara.
Ainda em fase inicial, o PL será avaliado em caráter
conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação, e
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se passar na Câmara, seguirá para
o Senado e, em caso de aprovação, dependerá de sanção presidencial.
Após isso, o Contran terá 90 dias para regulamentar a nova regra, que entrará
em vigor 180 dias depois. A mudança promete reacender debates sobre justiça
social no trânsito, mas também levanta questões práticas, como a precisão na
avaliação dos veículos e os custos de implementação de um sistema tão
personalizado. E mais: Zelensky revela medida que tomaria para por fim ao
conflito entre Rússia e Ucrânia.
Fontes: MotorSport; AutoEsporte