Se você costuma pilotar motocicletas, motonetas, ciclomotores,
triciclos ou quadriciclos motorizados, é fundamental estar por dentro
das últimas atualizações nas regulamentações de trânsito relacionadas ao
uso de capacetes.
Desde março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
estabeleceu novas diretrizes que afetam diretamente os condutores e
passageiros desses veículos de duas rodas. Agora, em 2024, essas novas
regras estão pegando muitos desprevenidos.
Lei do capacete: O que mudou na nova lei do uso do capacete para andar de moto em 2024?
Independentemente do tipo de veículo de duas rodas que você esteja
dirigindo, é importante ressaltar que o capacete é obrigatório em todas
as circunstâncias, inclusive para motocicletas de 50 cc ou menos.
Conforme estipulado pelo artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro,
a condução de uma motocicleta sem o uso de capacete é considerada uma
infração de natureza gravíssima.
Essa conduta resulta em uma multa no valor de R$ 293,47, além da
possibilidade de suspensão da carteira de motorista, apreensão do
veículo e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Certificação do inmetro é obrigatória
É essencial que seu capacete possua certificação de algum órgão
competente. No Brasil, a certificação do Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é amplamente aceita pelas autoridades.
A exceção fica para os equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados em território brasileiro.
Posicionamento correto e afivelamento do capacete
O não correto afivelamento do capacete constitui uma infração de
natureza leve, passível de multa no valor de R$ 88,38, além do acúmulo
de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A legislação autoriza a utilização de variados modelos de capacetes,
tais como os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet).
Contudo, é obrigatório que todos possuam certificação e ostentem o selo
do Inmetro.
É proibido andar com capacete aberto?
Sim, a legislação brasileira permite o uso de capacetes abertos,
porém é imprescindível assegurar que, ao utilizar esse tipo de capacete,
você esteja munido de óculos apropriados para motocicletas, como os
conhecidos “óculos de motocross”.
A utilização de óculos de proteção individual (EPI) ou simples óculos
de grau ou escuros pode acarretar em multa durante uma fiscalização de
trânsito. Por isso, é crucial estar atento à seleção dos óculos para
evitar problemas legais.
Quando trafegar nas vias públicas, é obrigatório que o motociclista
utilize um capacete com viseira ou, na falta desta, óculos de proteção
em bom estado.
É importante ressaltar que óculos de sol comuns, óculos de proteção
individual (EPI) e outros similares não são considerados adequados.
Apenas os óculos de motocross, que permitem o uso simultâneo de óculos
corretivos ou de sol, são aceitáveis.
Tanto a viseira quanto os óculos de proteção devem garantir total
proteção aos olhos enquanto estiver em movimento. É permitido abrir a
viseira em momentos como paradas em semáforos, desde que seja fechada
novamente ao retomar o movimento.
Viseiras fumê e uso noturno
No período diurno, é aceitável usar viseiras ou óculos de sol
escuros, porém, à noite, estas devem ser transparentes, de acordo com as
normas estabelecidas.
É relevante destacar que colocar películas nas viseiras dos capacetes
ou nos óculos de proteção é considerado uma infração de gravidade
média.
É proibido andar com capacete sem Queixeira?
De acordo com a resolução 453 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), que estipula as diretrizes referentes ao emprego de capacetes
e viseiras, não é necessário utilizar a queixeira.
Isso implica que, caso seu capacete não tenha esse componente, você
pode usá-lo sem preocupações, sem o risco de receber uma multa em uma
operação de fiscalização de tráfego.
Com informações de Notícias Sobre Automóvel