quinta-feira, 14 de março de 2024

NOVA LEI DO CAPACETE EM 2024: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AS MUDANÇAS QUE AFETAM OS MOTOCICLISTAS


Se você costuma pilotar motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos motorizados, é fundamental estar por dentro das últimas atualizações nas regulamentações de trânsito relacionadas ao uso de capacetes.

Desde março de 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas diretrizes que afetam diretamente os condutores e passageiros desses veículos de duas rodas. Agora, em 2024, essas novas regras estão pegando muitos desprevenidos.

Lei do capacete: O que mudou na nova lei do uso do capacete para andar de moto em 2024?

Independentemente do tipo de veículo de duas rodas que você esteja dirigindo, é importante ressaltar que o capacete é obrigatório em todas as circunstâncias, inclusive para motocicletas de 50 cc ou menos.


Conforme estipulado pelo artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, a condução de uma motocicleta sem o uso de capacete é considerada uma infração de natureza gravíssima.

Essa conduta resulta em uma multa no valor de R$ 293,47, além da possibilidade de suspensão da carteira de motorista, apreensão do veículo e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Certificação do inmetro é obrigatória

É essencial que seu capacete possua certificação de algum órgão competente. No Brasil, a certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é amplamente aceita pelas autoridades.

A exceção fica para os equipamentos com numeração superior a 64, adquiridos no exterior e utilizados em território brasileiro.

Posicionamento correto e afivelamento do capacete

O não correto afivelamento do capacete constitui uma infração de natureza leve, passível de multa no valor de R$ 88,38, além do acúmulo de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A legislação autoriza a utilização de variados modelos de capacetes, tais como os integrais (fechados), modulares e abertos (do tipo jet). Contudo, é obrigatório que todos possuam certificação e ostentem o selo do Inmetro.

É proibido andar com capacete aberto?

Sim, a legislação brasileira permite o uso de capacetes abertos, porém é imprescindível assegurar que, ao utilizar esse tipo de capacete, você esteja munido de óculos apropriados para motocicletas, como os conhecidos “óculos de motocross”.

A utilização de óculos de proteção individual (EPI) ou simples óculos de grau ou escuros pode acarretar em multa durante uma fiscalização de trânsito. Por isso, é crucial estar atento à seleção dos óculos para evitar problemas legais.

Quando trafegar nas vias públicas, é obrigatório que o motociclista utilize um capacete com viseira ou, na falta desta, óculos de proteção em bom estado.

É importante ressaltar que óculos de sol comuns, óculos de proteção individual (EPI) e outros similares não são considerados adequados. Apenas os óculos de motocross, que permitem o uso simultâneo de óculos corretivos ou de sol, são aceitáveis.

Tanto a viseira quanto os óculos de proteção devem garantir total proteção aos olhos enquanto estiver em movimento. É permitido abrir a viseira em momentos como paradas em semáforos, desde que seja fechada novamente ao retomar o movimento.

Viseiras fumê e uso noturno

No período diurno, é aceitável usar viseiras ou óculos de sol escuros, porém, à noite, estas devem ser transparentes, de acordo com as normas estabelecidas.

É relevante destacar que colocar películas nas viseiras dos capacetes ou nos óculos de proteção é considerado uma infração de gravidade média.

É proibido andar com capacete sem Queixeira?

De acordo com a resolução 453 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estipula as diretrizes referentes ao emprego de capacetes e viseiras, não é necessário utilizar a queixeira.

Isso implica que, caso seu capacete não tenha esse componente, você pode usá-lo sem preocupações, sem o risco de receber uma multa em uma operação de fiscalização de tráfego.

Com informações de Notícias Sobre Automóvel