Na corrida pela entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, que começou na sexta-feira passada (15), os 43 milhões de contribuintes esperados têm até 31 de maio para enviar suas informações ao Fisco.
Com as mudanças nas regras de obrigatoriedade deste ano, surgem muitas dúvidas, especialmente sobre quem está isento.
Especialistas trazem as principais respostas sobre o assunto.
Quem não precisa declarar este ano?
Está isento quem não se enquadra em nenhuma das situações obrigatórias anunciadas (veja abaixo). Além disso, aqueles que ganharam até dois salários-mínimos em 2023, ou seja, até R$ 2.640 por mês, ou até R$ 24.511,92 no ano, estão dispensados de declarar o Imposto de Renda 2024 devido aos reajustes parciais na tabela progressiva.
Outros critérios de isenção:
- Ser dependente em declaração de outra pessoa, desde que seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados. Isso inclui filhos, netos, bisnetos e enteados até os 21 anos de idade, estendendo-se até os 24 anos caso estejam em curso superior ou escola técnica de segundo grau;
- Ter bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Ter doenças especificadas, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias, com apresentação de laudo médico;
- Receber rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas abaixo.
Quem deve declarar?
É muito importante verificar todos os critérios que podem obrigar à declaração.
Para os casos de Bolsa, renda, patrimônio e investimentos no exterior, é essencial verificar se há obrigatoriedade.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
A multa para quem não entregar a declaração no prazo é de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo da multa é 20% sobre o IR devido.
Além disso, a falta de declaração gera pendências no CPF junto à Receita Federal, o que pode dificultar transações financeiras e acordos com instituições bancárias.