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Os bons motoristas precisam conhecer bem as leis de trânsito para não cometerem infrações e acabarem levando multas que pesam no bolso. No entanto, é comum que mesmo os condutores exemplares acreditem em certas regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, na realidade, foram inventadas.
Algumas supostas normas inexistentes surgem por má interpretação, outras têm fontes desconhecidas. Se você não quer correr o risco de espalhar informações falsas por aí, conheça alguns enganos sobre a legislação de trânsito brasileira.
1- Não há tolerância no teste do bafômetro
Uma
das principais falácias sobre o teste do bafômetro é que existe uma
margem para consumo de bebidas alcoólicas, mas a verdade é que a
tolerância é zero. O que há, de fato, é uma margem de erro de 0,04 mg/L
para eventual descalibragem do aparelho.
2- Transportar bebidas alcoólicas na cabine não é proibido
Em
2020, um projeto apresentado no Senado propôs a proibição do transporte
de bebidas alcoólicas não lacradas na cabine do carro, mas ele nunca
foi aprovado. Mesmo assim, ainda há quem acredite que esse tipo de
produto só pode ser acomodado no porta-malas e em outros compartimentos
de carga.
3- Pode dar carona a um bêbado no banco da frente
Esse
boato também surgiu de outro projeto de lei, o PL n° 4.380/2016, que
também foi arquivado e nunca entrou em vigor. Ele sugeriu a proibição do
transporte de pessoas sob o efeito de qualquer substância psicoativa no
banco da frente do veículo.
4- Pode dirigir sem camisa e descalço
O CTB
não faz nenhuma restrição à condução de veículo sem camisa ou exige
qualquer tipo de vestimenta específica, exceto para calçados, que devem
ficar firmes nos pés. Quanto a dirigir descalço, essa é a melhor saída
quando o sapato que o condutor está usando não corresponde às exigências
legais, como no caso de chinelos e sandálias abertas.
5- Multa pode resultar na perda da CNH provisória
Não
é todo tipo de multa que faz o motorista perder a Permissão para
Dirigir (PPD), apenas as graves e gravíssimas, ou ainda a reincidência
em infrações médias dentro do prazo de 12 meses. Cometer apenas um erro
leve ou médio não resulta na perda do documento temporário.
Com: News Motor