terça-feira, 26 de março de 2024

VOCÊ SABIA QUE APREENDER VEÍCULO IRREGULAR EM BLITZ É COISA DO PASSADO? POR QUE NÃO PODE MAIS?


Imagem: Divulgação/Detran SP
Imagem: Divulgação/Detran SP

26/03/2024

 Foi-se o tempo em que uma infração de trânsito permitia que o carro do motorista fosse apreendido em uma blitz de trânsito. Hoje, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) já não prevê essa penalidade que priva o proprietário da posse e uso do veículo por um tempo determinado.

O fim da apreensão de automóveis irregulares é uma das diversas mudanças trazidas pela Lei Nº 13.281/2016. Entretanto, essa situação ainda gera bastante confusão, sobretudo porque a nova legislação revogou o inciso IV do Artigo 256 do CTB, que estabelecia a apreensão como uma das possíveis penalidades, mas a manteve entre os dispositivos infracionais.

Na prática, isso não significa nada, já que o código prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

Remoção e apreensão
Também revogado em 2016, o Artigo 262 do CTB estabelece que o condutor penalizado poderia ter o veículo apreendido por até 30 dias. 

Dessa forma, mesmo que ele resolvesse o problema que gerou a irregularidade, poderia ficar sem o carro até o fim do prazo.

Porém, a apreensão do veículo é uma penalidade, o que significa que o motorista tem direito a apresentar defesa antes de sua aplicação, a exemplo do que ocorre com a multa ou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Essa era a grande contradição legal do dispositivo, mas foi sanada pela mudança na lei, que agora prevê a remoção do veículo como medida administrativa passível de ser adotada sem a abertura de processo administrativo.

Veículo removido ou retido
Quando o carro é retido ou removido, o condutor precisa regularizar a situação para ter o bem liberado. A grande mudança prática é que o Código de Trânsito hoje determina a liberação imediata quando o problema é regularizado na hora.

Suponha que o motorista foi pego dirigindo com a carteira suspensa. Neste caso, ele deve parar de conduzir independentemente de qualquer atitude posterior; por isso, o veículo é retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Caso essa pessoa chegue ao local para buscar o carro, ela poderá retirá-lo na hora. Para isso, o bem deve estar totalmente regularizado, sem multas, IPVA e DPVAT em atraso.

Fonte: News Motor