Segundo informações da TV Tribuna, a cerimônia de batismo ocorreu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em 19 de fevereiro de 2022, e só veio à tona mais de um ano depois, quando a mãe descobriu através do Facebook.
Os pais, divorciados, têm guarda compartilhada da criança, conforme determinado pela Justiça.
Para a juíza, ambos os genitores devem decidir sobre questões importantes na vida do filho, incluindo educação e religião. A magistrada considerou que a mãe foi privada de um momento relevante na vida da criança, do qual ela compartilha a guarda com o pai. A conduta do pai foi considerada moralmente reprovável, ressaltando-se a importância da boa convivência entre os pais, mesmo em casos de desavenças.
Embora a mãe tenha solicitado uma indenização moral de 30 salários mínimos, a juíza fixou o valor em R$ 5 mil, além das custas e honorários advocatícios. O pai foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Conforme a legislação, diante da ausência de manifestação do réu, a Justiça presume como verdadeiras as alegações da mãe.
Isabela Castro, vice-coordenadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) na Baixada Santista, destaca que o batismo é um sacramento relevante para pessoas de fé, tornando a indenização incontestável. Ela ressalta que, no caso da guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe possuem poderes iguais para decidir sobre a vida da criança.