13/mar/2024
A questão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito a um casal de mulheres em união homoafetiva que optou por realizar uma inseminação artificial. Em tal procedimento, uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, a qual é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC). Em decisões de instâncias judiciais inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias.
Por outro lado, a companheira que engravidou, sendo trabalhadora autônoma, não teve direito à licença-maternidade durante esse período.