quarta-feira, 13 de março de 2024

STF FORMA MAIORIA PARA CONCEDER LICENÇA-MATERNIDADE PARA MÃE NÃO GESTANTE EM UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

A questão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito a um casal de mulheres em união homoafetiva que optou por realizar uma inseminação artificial. Em tal procedimento, uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança.

O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos, a qual é servidora do município de São Bernardo do Campo (SC). Em decisões de instâncias judiciais inferiores, ela obteve o direito à licença por 180 dias.

Por outro lado, a companheira que engravidou, sendo trabalhadora autônoma, não teve direito à licença-maternidade durante esse período.