A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Banco do Brasil a indenizar uma cliente que caiu no “golpe da falsa central”. Os golpistas fizeram duas transferências da conta dela, uma de R$ 49,9 mil e outra de R$ 25 mil, no intervalo de meia hora, em 1º de novembro de 2022.
No processo judicial, a mulher alegou que o golpe ocorreu em um momento delicado da sua vida, quando ela fazia tratamento de radioterapia e precisava de reserva financeira para custear despesas médicas e com remédios.
A 2ª Turma Cível entendeu que houve falha na prestação de serviços da instituição financeira, que não percebeu a quebra de perfil de consumo.
Os desembargadores condenaram o banco a devolver os R$ 74,9 mil transferidos pelos golpistas e a pagar R$ 5 mil em indenização para a cliente, valor considerado “suficiente para compensar os abalos psicológicos”.
“Em relação à estimativa da reparação, no entanto, o valor da condenação (R$ 5.000) mostra-se suficiente a compensar os incontestes abalos psicológicos (interesse jurídico lesado), à míngua de comprovação de consequências mais gravosas e duradouras ao seio pessoal, social ou profissional da parte consumidora (gravidade do fato em si, com inicial negligência da demandante) e a condição econômica das partes, tudo, em observância ao ‘princípio da proibição de excesso'”, diz trecho do acórdão publicado nessa quarta-feira (27).
AG BRASIL