sexta-feira, 4 de março de 2022

IMPOSTO DE RENDA 2022 AMPLIA ACESSO À DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA; ENTENDA

Imposto de Renda 2022 amplia acesso à declaração pré-preenchida; ENTENDA

Imposto de Renda 2022 terá o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las. 

O período de entrega da declaração do IR 2022 começa na próxima segunda-feira, 7 de março, e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo.

No entanto, a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março. Para utilizá-la, o contribuinte deverá ter conta gov.br nos níveis ouro ou prata, que demandam mais autenticações como reconhecimento facial e autorização via aplicativo.

A modalidade foi criada em 2014, mas só agora será disponibilizada em todas as plataformas. No ano passado, o serviço registrou mais de 10 milhões de declarantes, o que equivale a 32% do total de declarações.

O acesso será possível em todas as formas de preenchimento disponíveis: online, no portal e-CAC; no computador, com o programa do IR; e em dispositivos móveis, com o app Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida traz informações sobre rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022 (Programa Gerador da Declaração), sem a necessidade de digitação. É de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, e ele deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

O serviço traz dados como:

• Gastos com assistências médica e odontológica;
• Internações;
• Pagamentos efetuados com despesas de saúde;
• Reembolsos;
• Rendimentos exclusivos;
• Rendimentos isentos; 
• Rendimentos tributáveis. 

Quais as fontes dos dados?


• Das fontes pagadoras através da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros; 
• Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis através da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); 
• Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde através da Dmed (Declaração de Serviços Médicos ); 
• Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.

A declaração pré-preenchida recupera as informações prestadas no Carnê-Leão Web pelos
profissionais obrigados ao recolhimento mensal.

• Para o próprio profissional que informou no Carnê-Leão Web
Rendimentos recebidos – para a ficha rendimentos

• Para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente)
Pagamentos efetuados – para ficha de pagamentos,

COM: ASCOM/UOL/TBN