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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, de forma sigilosa, o bloqueio do Telegram no Brasil nesta quinta-feira (17). A decisão de Moraes foi enviada ao presidente da Anatel, para que provedores e plataformas adotem mecanismos para inviabilizar o funcionamento do Telegram no prazo de até cinco dias. A informação, porém, vazou nas redes sociais nesta sexta-feira (18) e o ministro acabou tornando pública a decisão e abriu outro inquérito (algo que não é função do Poder Judiciário) para investigar o perfil que teria divulgado o documento enviado à Anatel. Moraes estabeleceu ainda que quem não obedecer a decisão fica sujeito a multa diária de R$ 100 mil.
Até as 18h desta sexta-feira, o Telegram ainda estava em funcionamento.
Antes da decisão de Moraes, Luís Roberto Barroso, quando era presidente do Superior Tribunal Eleitoral (STF), já tinha cogitado suspender a plataforma. Naquela momento, reportagem da Gazeta do Povo mostrou que o bloqueio de uma rede social é prática comum em países ditatoriais como Coreia do Norte, China, Cuba, Irã e Bahrein. Com isso, o Brasil é a única democracia do mundo a proibir o uso do app. Em nenhum dos casos citados a censura, a suspensão ou as ponderações sobre uma possível proibição partiram da Suprema Corte do país. O Judiciário nunca foi o caminho pelo qual o Telegram foi banido por uma nação, o que faz do Brasil um caso único no mundo. (Leia mais abaixo sobre o bloqueio do Telegram em outros países.)
Moraes atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF) e afirmou que ele se deu em decorrência da postura do Telegram de não cooperar com as autoridades policiais e judiciais no combate a diversos crimes. A decisão mencionou ainda a demora em bloquear perfis ligados ao jornalista Allan dos Santos.
"A suspensão completa e integral do funcionamento do TELEGRAM no Brasil permanecerá até o efetivo cumprimento das decisões judiciais anteriormente emanadas, inclusive com o pagamento das multas diárias fixadas e com a indicação, em juízo, da representação oficial no Brasil (pessoa física ou jurídica)", afirmou Moraes na decisão.
Entre os crimes citados pelo ministro que seriam praticados no Telegram estão a disseminação de discurso de ódio e pornografia infantil - o que ocorre também em outras redes sociais, como Twitter, YouTube, etc. O ministro do STF citou ainda uma reportagem do Fantástico, da Rede Globo, segundo a qual o aplicativo também é terreno para o cometimento dos crimes de estelionato, divulgação de propaganda neonazista, venda de notas falsas e falsificação de documentos e de certificados de vacinação contra a Covid-19.
O relatório de Moraes destacou também a dificuldade de contato com os responsáveis pela plataforma e ausência de representação no país - o que, de acordo com o ministro, contraria a legislação brasileira.
Além disso, Moraes afirmou que o Telegram deixou de cumprir decisões judiciais relacionadas a processos - dos quais ele é relator - que investigam a disseminação de "notícias fraudulentas", nas palavras do ministro.
"O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo TELEGRAM, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (art. 10, § 1º, da Lei 12.965/14). Dessa maneira, estão presentes os requisitos necessários para a decretação da suspensão temporária das atividades do TELEGRAM, até que haja o efetivo e integral cumprimento das decisões judiciais, nos termos destinados aos demais serviços de aplicações na internet, conforme o art. 12, III, do Marco Civil da Internet", afirmou Moraes na decisão.
COM: Gazeta do Povo