| Ilustração/Reprodução |
10 de abril de 2026 - 3 minutos para saber
Um equívoco no sistema da Prefeitura de Belo Horizonte chamou atenção no caso da morte de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, apontado como homem de confiança do banqueiro Daniel Vorcaro.
De acordo com dados oficiais do município, o sepultamento de Sicário teria ocorrido em 8 de fevereiro — quase um mês antes da data em que sua morte foi registrada. A inconsistência levanta questionamentos sobre o controle das informações no sistema público.
Sicário foi preso pela Polícia Federal no dia 6 de março de 2026. Ainda na mesma data, ele tentou tirar a própria vida enquanto estava detido em uma unidade da corporação na capital mineira. Em seguida, foi socorrido e levado ao Hospital João XXIII. Segundo a defesa, a morte ocorreu após confirmação de morte encefálica, causada pela falta de oxigenação no cérebro.
A certidão de óbito foi emitida pelo Cartório do 1º Subdistrito de Belo Horizonte um dia após o falecimento. No entanto, o documento não detalha a causa da morte, informando apenas que o motivo ainda dependia de exames complementares — situação considerada incomum por especialistas da área, embora possível em casos em que a família solicita rapidez no sepultamento.
Em ocorrências desse tipo, a causa pode posteriormente ser atualizada com termos como “lesões auto-infligidas”, especialmente quando há suspeita de suicídio. No caso em questão, a própria Polícia Federal indicou que o homem tentou se matar enquanto estava sob custódia.
Ainda segundo registros municipais, Sicário foi enterrado no Cemitério do Bonfim, um dos mais tradicionais da cidade. Procurada para esclarecer o erro na data, a Prefeitura informou que ainda não se manifestou oficialmente.
Paralelamente, o caso também envolve questões judiciais. O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça negou o acesso da CPI do Crime Organizado do Senado às informações sobre a morte. Segundo ele, as investigações ainda estão em andamento e a liberação dos dados pode comprometer o andamento das apurações.
De acordo com o magistrado, o compartilhamento das informações só poderá ser reavaliado após a conclusão das diligências em curso.