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13 de abril de 2026 - 1 minutos para saber
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reconheceu de forma inédita que um motorista da 99 deve ser enquadrado como trabalhador digital avulso. A decisão garante ao profissional direitos como 13º salário, férias, FGTS e multa rescisória, mesmo sem vínculo formal pela CLT.
O entendimento do tribunal foi de que, embora o motorista tenha liberdade para definir sua jornada, existe dependência econômica da plataforma, que controla a demanda e as regras do serviço. Por isso, os desembargadores afastaram tanto o vínculo tradicional de emprego quanto a condição de autônomo pleno.
Especialistas avaliam que a decisão abre um novo precedente jurídico para trabalhadores de aplicativos, ao adaptar uma categoria já prevista na legislação para a realidade das plataformas digitais. Ainda cabe recurso ao TST e, eventualmente, ao STF.