segunda-feira, 6 de abril de 2026

JUSTIÇA PROÍBE CURSOS DE MEDICINA SEM AVAL DO MEC

 


06 de abril de 2026 - 2 minutos para saber

Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão que permitia a uma instituição privada oferecer cursos de Medicina sem a devida autorização do Ministério da Educação.

Ao analisar uma reclamação apresentada pela União, Alexandre de Moraes concluiu que a liberação contrariava o entendimento firmado na ADC 81, que estabelece a obrigatoriedade de avaliação técnica prévia por parte da administração pública para garantir qualidade no ensino e segurança na formação dos profissionais.

A decisão anterior havia autorizado a instituição a iniciar atividades acadêmicas — incluindo divulgação, processo seletivo e matrícula de alunos — mesmo sem parecer do MEC. O argumento utilizado foi a demora na análise administrativa, o que, segundo o juízo inicial, justificaria a liberação.

No entanto, Moraes entendeu que houve interferência indevida do Judiciário em uma competência técnica do Executivo. Ele destacou que decisões judiciais podem até assegurar a continuidade de processos administrativos, mas não permitem a abertura automática de cursos sem o cumprimento das exigências legais.

O ministro também reforçou que não existe direito garantido à criação de cursos de Medicina e que a simples tramitação de um pedido não implica aprovação. Para ele, dispensar a análise técnica compromete o controle de qualidade e fere as regras do sistema educacional.

Com isso, a decisão anterior foi derrubada, restabelecendo a obrigatoriedade da avaliação do MEC como condição essencial para a oferta de vagas na área médica. A medida já está em vigor, embora ainda possa ser analisada pelo plenário do STF.