O texto da
Resolução 726/18 que substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN, foi publicada no
dia 08/03, no Diário Oficial da União, e trata do processo de formação e
especialização de condutores no Brasil. Os anexos foram publicados ontem, no
site do Denatran.
De acordo
com Dr. Mauricio José Alves, diretor do Denatran, a finalidade de se exigir
curso teórico em toda renovação é aperfeiçoar os condutores.
“O Curso de Aperfeiçoamento para Renovação da
CNH tem por objetivo precípuo atualizar as informações e os conhecimentos sobre
as legislações de trânsito, considerando a circunstância das constantes e
contínuas alterações, mantendo o condutor permanentemente ciente e consciente
das determinações emanadas do legislador, devendo, portanto, ser realizado a
cada renovação, uma vez que as mudanças e atualizações são contínuas e
objetivam garantir ao condutor o aperfeiçoamento e a atualização necessários
para a condução do veículo no contexto atual revisando, atualizando e
construindo conhecimentos que transformem a prática de condução com a qual este
indivíduo chegou ao curso”, explica.
A Resolução
diz ainda que, para esse curso, deve ser levado em consideração o estilo de
vida dos condutores, suas características individuais, incluindo a experiência,
atitudes, aptidões, motivações, decisões e comportamentos.
Assista a
transmissão no Facebook do especialista Celso Alves Mariano sobre as mudanças:
A nova 168/04
A Resolução
726/18 substitui a Resolução 168/04 do CONTRAN. O novo texto apresenta mudanças
significativas para o processo de formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação de condutores, especializados e de
reciclagem, fundamentado em teorias e práticas pedagógicas que sejam capazes de
promover um trânsito mais seguro, no qual os condutores tenham condições de
receber a devida formação.
Dê: Portal do Trânsito