Direito é poder moral - foto ilustrativa |
Em
meus livros “Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo” (Ed. Magister)
e “Uma Breve Teoria do Poder (Ed. Resistência Cultural), procurei
esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o Poder e o
Direito são meras formulações acadêmicas, que os governantes aceitam ou
não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo
relevante nas democracias, mas nem por isto o mais forte, e inexistente
nas ditaduras.
As teorias jurídicas sobre o Direito e
aquelas sobre o poder são sempre decorrentes da observação do exercício
dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não
estão preocupados com teorias, apenas o sendo quando são obrigados a
respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a
interpretação que lhes seja mais conveniente, mesmo que não a melhor, se
não encontram oposição suficiente. Esta realidade torna a reflexão
acadêmica sobre o poder e o direito atividade prazerosa, o mais das
vezes, entretanto, sem utilidade maior.
Por esta
razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o Poder são lembrados
por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram pela
aplicação das mesmas. Alguns não foram tão bem sucedidos como Pitágoras
em Crotona ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir
suas lições, assim como, no campo do Direito, a época do Governos dos
juízes foi o pior período da história de Israel.
À
evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem
sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias
pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na
aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que
marcaram o evoluir da humanidade, nem por isto deixou de haver
estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter
convivido com um destes juízes exemplares para o mundo José Carlos
Moreira Alves, no Brasil, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o
grande Antonin Scalia.
O certo é que o mundo passa
por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os
magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e
aplicadores da lei que não poderiam ou deveriam elaborar.
Em
relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias
políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos
fatores desta reincidência permanente dos erros históricos que, através
dos tempos, tem praticado.
No Brasil, por exemplo,
não se discute o carisma do Presidente Lula, mas, não obstante o grande
número de doutoramentos “honoris causa” que possui, a leitura dos
clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade.
Na
Suprema Corte, apesar da qualidade intelectual de seus Ministros,
apenas três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser
magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o
Presidente da República.
Como participei de três
bancas de exame para magistratura, tendo examinado em torno de sete mil
candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da
magistratura federal e um da estadual), de menos de cem magistrados, sei
o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil.
Por
isto, volto à proposta feita à Constituintes de que o ideal seria, para
a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da
Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público seis e os
três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente
escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três
Instituições e, necessariamente, oito dos Ministros viriam da
magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da
Advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão
quinto assim.
Enfim, são algumas considerações sobre Direito e Poder para os meus leitores.
Ives Gandra da Silva Martins é
professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU,
do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do
Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal
Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades
Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis
(Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e
das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal),
presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio -SP,
ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos
Advogados de São Paulo (Iasp).