quinta-feira, 24 de outubro de 2024

QUEBRADEIRA: QUASE 2 MILHÕES DE EMPRESAS SERÃO EXCLUÍDAS DO SIMPLES POR NÃO CONSEGUIR PAGAR OS IMPOSTOS

 


Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

24 de outubro de 2024 / 5 min de leitura
  

O que é o Simples Nacional e por que é crucial para as pequenas empresas?

 
Mais de 1,8 milhão de empresas se encontram em uma situação delicada com a Receita Federal. Recentemente, foram notificadas para regularizar suas dívidas, sob pena de serem excluídas do regime simplificado de impostos, o Simples Nacional, a partir de janeiro de 2025. Esse movimento da Receita envolve um número expressivo de Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos negócios que acumulam débitos significativos.

Entre os impactados, estão 1.121.419 MEIs e 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte. A soma dessas dívidas alcança impressionantes R$ 26,7 bilhões. As notificações foram enviadas no início de outubro através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), alertando sobre a necessidade de ação imediata para evitar consequências financeiras e operacionais.

O que é o Simples Nacional e por que é crucial para as pequenas empresas?

 
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, criado para facilitar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Sua principal vantagem é simplificar o processo de apuração e recolhimento de impostos, unificando diversas obrigações tributárias em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Portanto, a manutenção neste regime é vital para muitas pequenas empresas, pois permite uma gestão mais eficiente das finanças e reduz a carga tributária, aumentando a competitividade e favorecendo o desenvolvimento dos negócios.

Quais os passos para regularizar as dívidas e evitar a exclusão?

 
Os empreendedores devem seguir passos específicos para regularizar sua situação com a Receita Federal. Em primeiro lugar, é necessário acessar o Relatório de Pendências que acompanha o termo de exclusão recebido. Este relatório detalha todas as dívidas que precisam ser quitadas.

Acesso ao termo: A contabilização do prazo de 30 dias para pagamento inicia-se assim que o empreendedor visualizar o termo no sistema da Receita.
Pagamento ou parcelamento: O contribuinte tem a opção de quitar as dívidas à vista ou optar pelo parcelamento dos valores devidos, de acordo com as regras disponibilizadas pela Receita Federal.
Contestação: Caso o empreendedor discorde do termo, ele pode protocolar um pedido de contestação diretamente pela internet, endereçado ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
O pagamento total das dívidas no prazo estipulado cancela automaticamente o termo de exclusão. Assim, não será necessário o comparecimento a uma unidade da Receita Federal.

Consequências da exclusão do Simples Nacional

 
O não pagamento das pendências resultará, inevitavelmente, na exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso implica que as empresas terão de aderir a um regime tributário convencional, geralmente mais oneroso e complexo em termos de obrigações fiscais e burocracia.

Para os MEIs, a exclusão significa o desenquadramento do SIMEI, que resulta em consequências financeiras significativas, pois acarreta um aumento no valor das contribuições mensais e outras obrigações acessórias.

Qual o futuro das obrigações dos MEIs em 2024?

 
A partir de agosto de 2024, uma mudança importante impactará os Microempreendedores Individuais: a obrigatoriedade do uso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DET) para comunicação com a Receita Federal. Outra atualização relevante está no uso exclusivo da plataforma federal para emissão de notas fiscais, padronizando o sistema e facilitando o controle tributário.

Essas mudanças fazem parte de um movimento para modernizar e desburocratizar o relacionamento entre os contribuintes e o fisco. Entretanto, ressaltam a importância da regularidade fiscal para garantir a permanência no Simples Nacional e usufruir de seus benefícios.

Fonte: O antagonista