03/01/2024
Em decorrência de alterações na legislação de trânsito, determinados dispositivos de segurança tornaram-se mandatórios em carros novos comercializados no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024.
Segundo uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a obrigatoriedade desses dispositivos deveria ter entrado em vigor em 2021, mas o Governo Federal estendeu os prazos em cerca de três anos devido à pandemia da Covid-19.
Equipamentos como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral são agora requisitos obrigatórios para a venda de veículos novos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024.
- A resolução do Contran estava inicialmente programada para entrar em vigor em 2021, contudo, a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) argumentou que as adversidades decorrentes da pandemia de Covid-19 tornariam o prazo inviável.
- Dessa forma, o Contran estendeu o prazo para 1º de janeiro de 2024.
- A partir de agora, todos os carros novos deverão ser fabricados com luzes diurnas (DRLs, que não necessariamente precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de impacto lateral.
- A indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também se tornam obrigatórios.
- No caso de vans, ônibus e caminhões, a obrigatoriedade para o controle de estabilidade passa a valer somente em 1º de janeiro de 2025.
- DA REDAÇÃO