As regras para inscrição e participação no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sofreram uma significativa atualização, conforme publicado nesta quarta-feira (10) no "Diário Oficial da União". A Receita Federal, responsável pelo gerenciamento do CPF, destaca mudanças que impactam diretamente a forma como os brasileiros são registrados e identificados.
De acordo com a Receita Federal, a principal alteração é que, a partir de agora, as pessoas naturais do Brasil serão inscritas na base de dados da Receita Federal no momento do registro de nascimento. Isso resultará na geração de um identificador único numérico, que não poderá ser alterado ou gerado mais de uma vez para a mesma pessoa. A expectativa do governo federal é que esse número único de identificação, o CPF, substitua integralmente o antigo Registro Geral (RG) até o ano de 2033.
A inscrição no CPF será enquadrada em diversas categorias, incluindo Regular, Pendente de Regularização, Suspensa, Cancelada, Titular Falecido, e Nula, dependendo da situação cadastral do indivíduo. A coleta de dados biométricos poderá ser exigida para inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização da situação cadastral, cancelamento da inscrição e restabelecimento da inscrição.
Obrigatoriedade e Situações Específicas
A inscrição no CPF será obrigatória para pessoas residentes no Brasil, na condição de contribuinte ou responsável, e respectivos representantes legais. Além disso, será exigida para residentes no Brasil ou no exterior que realizarem operações imobiliárias, possuírem contas bancárias, operarem no mercado financeiro ou de capitais, ou possuírem bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico.
A Receita Federal destaca que, apesar de pendências financeiras não afetarem os serviços associados ao CPF, como emissão da CIN ou acesso a benefícios como INSS e Bolsa Família, em alguns casos, será necessário regularizar a situação cadastral para evitar inconvenientes.
Consulta e Regularização
Os cidadãos podem consultar a situação cadastral do CPF no site da Receita Federal. Em casos de pendência, é possível identificar o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue e regularizar a situação pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para situações de CPF "suspenso", é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega de documentação comprobatória na Receita Federal. Caso o CPF esteja registrado como "titular falecido" ou "cancelado" indevidamente, é necessário agendar atendimento para correção.
Essas mudanças têm como objetivo modernizar o sistema de identificação no Brasil, proporcionando maior eficiência e segurança no uso do CPF como principal meio de identificação dos cidadãos brasileiros.
quinta-feira, 11 de janeiro de 2024
NOVO DOCUMENTO ÚNICO: RECEITA FEDERAL ATUALIZA REGRAS PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO CPF; MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS ENTRAM EM VIGOR
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