Quase 199 mil empresas não depositaram corretamente
o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de 7 milhões de trabalhadores.
Dados da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostram que quase 199 mil empresas
não depositaram corretamente o valor do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) de 7 milhões de trabalhadores, referentes a contas ativas
e inativas, totalizando R$ 24,5 bilhões em débitos.
SAIBA TUDO SOBRE AS CONTAS INATIVAS DO FGTS
Até o dia 31 de
julho, trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderão
sacar o dinheiro do FGTS,
seguindo um calendário de acordo com
a data de nascimento do beneficiário.
No entanto, se acontecer
de o trabalhador descobrir que o dinheiro não foi depositado pelo empregador,
ele deverá entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores
atrasados.
Em caso de não
haver acordo com o empregador, o trabalhador pode buscar auxílio nas
Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), ligadas ao Ministério
do Trabalho, que podem determinar que os depósitos sejam feitos; ou ainda
procurar o sindicato da sua categoria. A fiscalização sobre os recolhimentos de
FGTS, conforme a lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho,
segundo a Caixa. A rede de atendimento do Ministério do Trabalho está
disponível no site http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento.
O trabalhador
deve ter em mãos o extrato da conta vinculada que comprove que os depósitos não
foram realizados. Esse extrato pode ser obtido em qualquer agência da Caixa com
a carteira de trabalho, o Cartão do Cidadão ou o número do PIS.
De acordo com o
Ministério do Trabalho, se o trabalhador constatar que não teve o fundo de
garantia depositado corretamente, deve formalizar denúncia
contra a empresa.
É possível
ainda buscar a Justiça do Trabalho e cobrar até cinco anos de
FGTS não depositado.
O prazo para
entrar com uma ação é de até dois anos após o desligamento da empresa. Ou seja,
só os trabalhadores que saíram da empresa entre março e dezembro de 2015 é que
conseguirão ingressar no Judiciário trabalhista para requisitar o depósito dos
valores referentes ao FGTS inativo.
Nos casos em
que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com ação na
Justiça do Trabalho para pedir o pagamento do FGTS.
Monitore
os depósitos
O trabalhador
pode monitorar os depósitos do FGTS feitos pela
empresa para evitar surpresas na hora de sacar o benefício. As opções são optar
por receber o saldo por SMS, serviço oferecido pela Caixa; pedir para a Caixa
enviar o extrato pelo correio; instalar o aplicativo FGTS no smartphone e
consultar os depósitos; ou tirar o extrato nas agências, casas lotéricas ou
correspondentes bancários da Caixa, levando a carteira de trabalho com número
do PIS.
Saques
O saque
obedecerá a um calendário de acordo com
a data de nascimento do beneficiário. Devido à liberação do
dinheiro, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para
informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas,
e o telesserviço 0800 726 2017. O interessado pode ainda acessar as informações pelo aplicativo da Caixa,
mas nesse caso aparecerão também as contas ativas do FGTS.
De acordo com o
governo, são mais de R$ 43 bilhões parados
nessas contas e o governo calcula que, desse total, R$ 34
bilhões serão sacados por trabalhadores.
As agências da
Caixa Econômica Federal vão abrir em mais três sábados, até julho, para atender
somente aos interessados em sacar o dinheiro. Serão 1.841 agências abertas nos
seguintes sábados: 13 de maio, 17 de junho e 15 de julho. O horário de
funcionamento será das 9h às 15h. A relação das agências consta no site http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fGTS/contas-inativas/agencias/Paginas/default.aspx
Por:
Marta Cavallini - G1
17/03/2017