Nota.
O QUE DIZER DA CONTRATAÇÃO DO ATLETA BRUNO?
O Boa Esporte clube, equipe de futebol profissional em minas gerais, clube reconhecido nacionalmente, sendo campeão Brasileiro da Série C, convive nos últimos dias com uma avalanche de comentários nas redes sociais, após noticia da contratação do atleta Bruno.
A cidade de Varginha que é conhecida pela possível aparição de um extraterrestre (ET) convive com a notícia da contratação do atleta Bruno.
A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias.
No Brasil os criminosos serão apenados com a prisão e, via de regras, colocados em liberdade, deve ser orientado, acompanhado e, não menos, pelo caminho de Deus.
Com certeza um dos motivos da evolução da pena que ela não seja transferida para outras pessoas, que seja pessoal, que não seja definida pela lei do Talião (olho por olho, dente por dente).
O tão procurado estado democrático de direito, a sociedade justa e fiel, a vida em sociedade, segundo critérios civilizados indicam de longa data que o criminoso colocado em liberdade deve ter atenção do estado, atenção suficiente para que possa restabelecer uma vida em sociedade. E ninguém pode negar que não existe vida em sociedade mais digna vida no trabalho. Quem nunca ouviu: o trabalho dignifica o homem? Então o argumento seria asqueroso, nojento ou imoral (a contratação do atleta Bruno), antes de mais nada, legalmente, faz parte da obrigação social da empresa, da sociedade em cooperar com a recuperação de um ser humano. Aqui não se condena a morte ou prisão perpetua. Enquanto isso não refletir a regra legal, a regra é que o egresso, o criminoso colocado em liberdade, possa obter meios de viver em sociedade, trabalhando e procurando dignidade em sua vida.
Onde estaria a contribuição de uma empresa esportiva quando cumpre a lei? Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar.
O Boa Esporte Clube não esta cometendo nenhum crime conforme a legislação Brasileira e perante a lei de Deus.
A cidade de Varginha que é conhecida pela possível aparição de um extraterrestre (ET) convive com a notícia da contratação do atleta Bruno.
A regra legal brasileira é a que todos, inclusive os criminosos mais perigosos, sejam submetidos a um julgamento honesto, imparcial e que a lei seja o fundamento da punição. Por sua vez, quando pensamos na aplicação da lei, certo ou não, suficiente o bastante ou não, justa o suficiente para o caso ou não, o que não podemos deixar de entender é determinado pelo cumprimento da lei. As consequências do erro humano possuem fundamentos de pena corporal. A lei dos homens indica a aplicação de penas variáveis de acordo de uma série de crenças, costumes e ideologias.
No Brasil os criminosos serão apenados com a prisão e, via de regras, colocados em liberdade, deve ser orientado, acompanhado e, não menos, pelo caminho de Deus.
Com certeza um dos motivos da evolução da pena que ela não seja transferida para outras pessoas, que seja pessoal, que não seja definida pela lei do Talião (olho por olho, dente por dente).
O tão procurado estado democrático de direito, a sociedade justa e fiel, a vida em sociedade, segundo critérios civilizados indicam de longa data que o criminoso colocado em liberdade deve ter atenção do estado, atenção suficiente para que possa restabelecer uma vida em sociedade. E ninguém pode negar que não existe vida em sociedade mais digna vida no trabalho. Quem nunca ouviu: o trabalho dignifica o homem? Então o argumento seria asqueroso, nojento ou imoral (a contratação do atleta Bruno), antes de mais nada, legalmente, faz parte da obrigação social da empresa, da sociedade em cooperar com a recuperação de um ser humano. Aqui não se condena a morte ou prisão perpetua. Enquanto isso não refletir a regra legal, a regra é que o egresso, o criminoso colocado em liberdade, possa obter meios de viver em sociedade, trabalhando e procurando dignidade em sua vida.
Onde estaria a contribuição de uma empresa esportiva quando cumpre a lei? Diante desses argumentos podemos afirmar que o Boa Esporte Clube não foi o responsável pela soltura e liberdade do atleta Bruno, mas o clube e sua equipe, enquanto empresa e representada por seres humanos, dotada de justiça e legalidade, podem dizer que tentam fazer justiça ajudando um ser humano, mais, cumprem a legalidade dando trabalho a quem pretende se recuperar.
O Boa Esporte Clube não esta cometendo nenhum crime conforme a legislação Brasileira e perante a lei de Deus.
Boa Esporte Clube.
Rone Moraes da Costa
Presidente
Rone Moraes da Costa
Presidente