sexta-feira, 30 de novembro de 2018

REAJUSTE DO PREÇO DA PASSAGEM DO TRANSPORTE COLETIVO - PREFEITURA PUBLICA NOTA

O reajuste da Tarifa do Transporte Coletivo Urbano, para o contrato em vigência,  foi realizado dentro de absoluta legalidade, precedido de estudos em conformidade com o contrato de concessão, baseado em planilhas, subsidiado pelos valores de tarifas cobradas em cidades de igual porte, decorridos mais de 01 (um) ano do último reajuste, tendo sido os cálculos submetidos e aprovados pelo Conselho Municipal de Transporte.
Os reajustes sempre foram concedidos anualmente, seguindo parâmetros técnicos. Esclarece-se, por oportuno, que a fixação do valor da tarifa é prerrogativa do Chefe do Executivo, devendo prevalecer a tarifa de R$ 4,00, fixada a vigorar a partir de 1º de dezembro de 2018.