O uso de faróis em rodovias sofreu alterações importantes com a lei promulgada em abril de 2021 (Lei 14.071/2020), chamada informalmente de “Lei do Farol”. Essas mudanças ainda geram dúvidas em muitos condutores que planejam viagens por estradas brasileiras.
Por que é importante entender a nova regulamentação dos faróis nas rodovias?
De acordo com a nova regulamentação, o uso de faróis baixos durante o dia agora se aplica apenas às rodovias de pista simples que estão fora de perímetros urbanos. Isso significa que em rodovias duplicadas e bem delimitadas, como a Dutra ou a Bandeirantes, o uso dos faróis baixos durante o dia não é mais necessário.
Quais veículos estão dispensados do uso de faróis durante o dia?
Veículos mais modernos equipados com luz de condução diurna,
conhecida também como DRL (Daytime Running Light), estão dispensados de
usar faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples. No
entanto, o uso de faróis durante a noite permanece obrigatório para
todos os veículos em qualquer situação.
Atenção: É importante lembrar que a não utilização dos faróis quando obrigatórios caracteriza infração média, passível de multa de R$ 130,16 e acúmulo de 4 pontos na CNH do motorista.
Por fim, mesmo não sendo mais uma exigência legal em diversas situações, manter os faróis baixos acesos durante a viagem pode ser uma prática segura. Esta ação melhora a visibilidade do seu veículo para outros condutores, especialmente em condições climáticas adversas ou durante o anoitecer e amanhecer.
Multa por não usar faróis quando necessário – R$ 130,16
Pontuação na CNH – 4 pontos
Vantagens de uso voluntário dos faróis – aumenta a visibilidade e segurança
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Lembre-se sempre de verificar se os faróis estão regulados corretamente para evitar que ofusquem a visão de quem vem no sentido contrário. Segurança nas estradas começa com pequenas atitudes que fazem grande diferença.
Terra Brasil Noticias