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A Prefeitura de Varginha, por meio do Setor de Posturas da Secretaria Municipal da Fazenda, vem a público esclarecer sobre a apreensão de mercadorias de um vendedor ambulante, ocorrida na terça-feira, dia 09, na região central da cidade, por fiscais de Posturas, com apoio da Guarda Civil Municipal.
O referido ambulante não tinha autorização legal para comercializar as mercadorias na região central da cidade. Inclusive, ele o mesmo já havia sido notificado por diversas outras vezes, insistindo, contudo, em desrespeitar a lei e aos próprios agentes de fiscalização.
O comércio ambulante é regulamentado legalmente, não podendo qualquer agente público ignorar a lei. Ao permitir o comércio ilegal, servidores públicos podem ser responsabilidades por improbidade administrativa, omissão, favorecimento, dentre inúmeras outras consequências administrativas e funcionais.
Não se pode ignorar, também, que o comércio ambulante, quando realizado em desrespeito à legislação vigente, prejudica enormemente o comércio regular, o qual possui alvará de funcionamento e recolhe os impostos, necessários para a execução de políticas públicas em áreas diversas, tais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, dentre outras.
Ou seja, o comércio ambulante e informal, sem o atendimento do que prevê a legislação, prejudica o próprio ambulante, que não terá direitos trabalhistas e previdenciários reconhecidos, como também prejudica a população em geral, que não terá revertida a ela, em serviços públicos, o valor de impostos arrecadados, sem contar que mercadorias sem nota fiscal favorecem a prática do crime de contrabando.
Especificamente com relação ao ambulante, o mesmo já esteve na Prefeitura nesta manhã de quarta-feira (10), ocasião em que foi orientado quanto aos procedimentos necessários para regularizar sua situação, sendo que, após, lhe serão devolvidas as mercadorias.
Com relação a Guarda Civil Municipal, nada mais fez do que cumprir sua função institucional ao dar apoio aos fiscais de Posturas, não sendo tolerável que sejam destratados por indivíduos outros, quando apenas estavam no cumprimento de seu dever legal.
COM: ASCOM/PMV