A partir deste mês, começam a vigorar as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
6 de julho A partir do dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entram em vigor restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir por justa causa servidores, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso tiver sido homologado até essa data.
Além disso, estão proibidas as transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras já em andamento ou situações de calamidade pública. A realização de publicidade institucional de programas de governo também fica proibida, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, com prazo até 5 de agosto. Nessa data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. Também se inicia a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Datas das Eleições O primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 27 de outubro.
Resumo das Restrições
- Nomeação de servidores: proibida a partir de 6 de julho, com exceções para funções comissionadas e emergenciais.
- Concursos: nomeações permitidas se homologadas até 6 de julho.
- Verbas: proibidas transferências voluntárias de recursos, exceto para obras em andamento ou calamidades.
- Publicidade estatal: proibida sem autorização da Justiça Eleitoral.
- Inaugurações: candidatos não podem participar.
- Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto.
- Gastos de campanha: limites divulgados pelo TSE em 20 de julho.
- Direito de resposta: válido a partir de 20 de julho.
Edição: Antonio Wydher