segunda-feira, 1 de julho de 2024

'PODE E NÃO PODE': JULHO TRÁS AS PRINCIPAIS RESTRIÇÕES DO CALENDÁRIO ELEITORAL; CONFIRA

 Eleições 2024: Quando os partidos políticos podem registrar suas  candidaturas? — Tribunal Regional Eleitoral do Piauí 

A partir deste mês, começam a vigorar as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos às eleições municipais de outubro. Essas vedações estão estabelecidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

6 de julho A partir do dia 6 de julho, três meses antes do pleito, entram em vigor restrições para a contratação e demissão de servidores públicos. Os agentes públicos estão proibidos de nomear, contratar e demitir por justa causa servidores, exceto para funções comissionadas e contratações emergenciais para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais. A nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso tiver sido homologado até essa data.

Além disso, estão proibidas as transferências voluntárias de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras já em andamento ou situações de calamidade pública. A realização de publicidade institucional de programas de governo também fica proibida, assim como pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais, salvo autorização da Justiça Eleitoral. Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.

20 de julho A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, com prazo até 5 de agosto. Nessa data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa. Também se inicia a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Datas das Eleições O primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, um segundo turno será realizado em 27 de outubro.

Resumo das Restrições

  • Nomeação de servidores: proibida a partir de 6 de julho, com exceções para funções comissionadas e emergenciais.
  • Concursos: nomeações permitidas se homologadas até 6 de julho.
  • Verbas: proibidas transferências voluntárias de recursos, exceto para obras em andamento ou calamidades.
  • Publicidade estatal: proibida sem autorização da Justiça Eleitoral.
  • Inaugurações: candidatos não podem participar.
  • Convenções partidárias: de 20 de julho a 5 de agosto.
  • Gastos de campanha: limites divulgados pelo TSE em 20 de julho.
  • Direito de resposta: válido a partir de 20 de julho.

Edição: Antonio Wydher