
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
02/04/2025 | 5 min de leitura
O ministro Alexandre de Moraes (STF) mandou a
Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre a necessidade de
prisão preventiva de Jair Bolsonaro. Obtido pela coluna, o despacho foi
assinado pelo magistrado no último dia 18/3 ao analisar uma notícia-crime
protocolada contra o ex-presidente.
Moraes quer que a PGR avalie se a prisão de Bolsonaro é
necessária “a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual”.
Prisões preventivas duram tempo indeterminado e são decretadas pela Justiça
antes mesmo que o réu seja julgado.
Moraes analisa notícia-crime contra Bolsonaro
As solicitações de Alexandre de Moraes à PGR têm como origem uma notícia-crime
protocolada por dois advogados que argumentam que Bolsonaro teria tentado
“obstruir a Justiça” e “incitar novos atos que comprometam a ordem pública e a
estabilidade democrática bem como coação no curso do processo”.
O documento é assinado pela vereadora Liana Cristina, do
PT de Recife, e por Victor Fialho Pedrosa. Ao pedir a prisão do ex-presidente,
a dupla argumenta que Bolsonaro teria incorrido em irregularidades ao usar as
redes sociais para convocar atos pela anistia a réus e condenados no 8 de
Janeiro.
“Os chamamentos públicos feitos por Jair Messias
Bolsonaro [nos dias 9, 10 e 14 de março] não apenas visam mobilizar sua base
política para pressionar o Estado por anistia aos envolvidos nos ataques de 8
de janeiro de 2023, mas também busca deslegitimar o trabalho do Poder
Judiciário e das forças de segurança que atuam na investigação e
responsabilização dos envolvidos, inclusive chamando os condenados atualmente
detidos de ‘reféns de 8/jan’, em óbvia inflamação de sua base de apoiadores
contra os julgamentos ocorridos”, argumentam os advogados.
“O Noticiado [Bolsonaro] cria um ambiente de
instabilidade institucional, estimulando seus apoiadores a agir contra as
decisões judiciais e trâmites legais estabelecidos pelo ordenamento jurídico
brasileiro. Ora, é evidente que o Noticiado consumou o crime de embaraço ou
obstrução à ação penal em curso, ao divulgar, por meio das redes sociais, um
vídeo convocando a população para participar de manifestações contra o sistema
judiciário brasileiro.”
Os argumentos
Veja, a seguir, os argumentos apresentados pelos advogados e que serão
analisados pela PGR e por Moraes:
“Ao incitar a animosidade popular contra o Supremo
Tribunal Federal — órgão responsável pelo julgamento do processo no qual figura
como parte —, o Noticiado [Bolsonaro] não apenas atentou contra o regular
andamento da ação penal, mas também buscou, de forma direta e indireta
obstaculizar o seu curso legítimo, comprometendo a imparcialidade e a
integridade da jurisdição.
A convocação de atos contra a decisão do Supremo Tribunal
Federal, em um processo no qual já existem robustas provas relacionadas à
tentativa de abolição do Estado Democrático
de Direito, configura de maneira clara uma tentativa de coação no curso do
processo. Esse tipo de conduta visa deslegitimar as instituições democráticas,
especificamente o STF, e exerce pressão indevida sobre o Tribunal, buscando
coagir seus membros a adotarem uma posição favorável ou a se absterem de tomar
decisões impopulares.
A continuidade de suas ações por meio da convocação de
novas manifestações em prol da anistia dos envolvidos demonstra não apenas
ausência de arrependimento, mas a intenção de manter a agenda golpista ativa,
em notória continuidade delitiva.
Ao analisar o caso, escreveu Alexandre de Moraes:
“Trata-se de notícia-crime ajuizada por Liana Cristina da
Costa Cirne Lins e Victor Fialho Pedrosa em face de Jair Messias Bolsonaro.
Narram os Noticiantes que, nos dias 9, 10 e 14 de março de 2025, Jair Messias
Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus
apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de
indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de
janeiro de 2023, a quem chama de “reféns do 8/jan”.
Alegam que, assim agindo, o Noticiado [Bolsonaro]
incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013
e nos arts. 286, parágrafo único e 334, do Código Penal. Requereram, ao final,
a intimação da Procuradoria Geral da República para que se manifeste sobre:
- O
possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da justiça,
incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso
do processo.
- Cabimento
da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de
Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução
processual.
- Aplicação
de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo
Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que
possam incitar atos antidemocráticos.
É o breve relatório. Decido. Encaminhem-se os autos à
Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. Publique-se. Brasília, 18 de março de 2025.”
Apesar do prazo dado por Alexandre de Moraes, a PGR ainda
não se manifestou sobre o assunto nos autos.
FCom informações do Metrópoles