Foto:
Reprodução/Redes sociais
24/04/2025 | 1 min de leitura
"O Supremo Tribunal Federal (STF) validou por 10 votos
a 1 a possibilidade dos inadimplentes terem passaporte e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) apreendidos.
Segundo a Corte, a suspensão do direito de dirigir tem um
caráter coercitivo e pode acelerar o processo de negociação da dívida com
credores.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, disse que a
decisão não deve prejudicar o direito de ir e vir, no caso da apreensão de
passaporte e do exercício da atividade profissional".