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07/04/2025 - 2 minutos de leitura
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, a proibição de suplementos alimentares que contenham
ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão foi tomada porque a planta não
está autorizada como ingrediente para esse tipo de produto.
A restrição, no entanto, não se aplica ao consumo da
ora-pro-nóbis em sua forma natural. Tradicionalmente utilizada na alimentação,
especialmente em Goiás e Minas Gerais, a planta é considerada uma PANC (Planta
Alimentícia Não Convencional) e é valorizada por seu alto teor de proteínas,
fibras, ferro, cálcio e vitaminas A e B3.
Segundo a Anvisa, para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar, é necessário comprovar cientificamente sua segurança e eficácia, além de demonstrar sua relevância nutricional. Essa avaliação deve ser solicitada pelas empresas interessadas na comercialização.
A agência também reforçou que suplementos não são
medicamentos e, portanto, não podem ser comercializados com alegações
terapêuticas, como tratamento ou prevenção de doenças.
O consumo da ora-pro-nóbis segue permitido na alimentação cotidiana, podendo ser utilizada em saladas, refogados, sopas e chás.