segunda-feira, 7 de abril de 2025

ANVISA PROÍBE VENDA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES À BASE DE ORA-PRO-NÓBIS: ENTENDA

 



FOTO: Ilustração/Reprodução NET

07/04/2025 - 2 minutos de leitura


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, a proibição de suplementos alimentares que contenham ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão foi tomada porque a planta não está autorizada como ingrediente para esse tipo de produto.

A restrição, no entanto, não se aplica ao consumo da ora-pro-nóbis em sua forma natural. Tradicionalmente utilizada na alimentação, especialmente em Goiás e Minas Gerais, a planta é considerada uma PANC (Planta Alimentícia Não Convencional) e é valorizada por seu alto teor de proteínas, fibras, ferro, cálcio e vitaminas A e B3.

Segundo a Anvisa, para que um ingrediente seja aprovado como suplemento alimentar, é necessário comprovar cientificamente sua segurança e eficácia, além de demonstrar sua relevância nutricional. Essa avaliação deve ser solicitada pelas empresas interessadas na comercialização.

A agência também reforçou que suplementos não são medicamentos e, portanto, não podem ser comercializados com alegações terapêuticas, como tratamento ou prevenção de doenças.

O consumo da ora-pro-nóbis segue permitido na alimentação cotidiana, podendo ser utilizada em saladas, refogados, sopas e chás.