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01/03/2025 | 3 min de leitura
O juiz Alaôr Piacini, da Justiça Federal da 1ª Região,
acatou um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) e anulou uma resolução
do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a
prescreverem medicamentos.
O entendimento do magistrado foi de que a resolução do CFF
que autorizava a prescrição por parte dos farmacêuticos afronta a Lei do Ato
Médico (Lei nº 12.842/2013). Na decisão, o juiz também determinou que o CFF dê
publicidade ao assunto, inclusive com publicação na própria página, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 10 milhões.
“Destaca-se que eventual prescrição medicamentosa sem o
diagnóstico correto pode causar danos irreversíveis à população. Afora, os
demais procedimentos médicos que a resolução em debate estende de forma ilegal
aos farmacêuticos. Somente lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade,
atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do
Conselho Federal de Farmácia”, escreveu o juiz.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o plenário do CFF aprovou
uma resolução que respaldava oficialmente o profissional farmacêutico a
prescrever medicamentos categorizados como tarjados.
“A prescrição farmacêutica é respaldada pela Lei Federal nº
13.021 de 2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer
o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento
farmacoterapêutico”, diz trecho da resolução do CFF.
A reportagem entrou em contato com o CFF e aguarda retorno.
Fonte: Metrópoles