quinta-feira, 31 de outubro de 2019

LEI DE AUTORIA DA PREFEITURA DÁ OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS EM VARGINHA




Aprovado pela Câmara Municipal na noite de quarta-feira, 30, por 13 votos a favor e 01 contrário (do vereador José Alencar), o projeto dispõe sobre a Regularização e Edificações. Tendo como objetivo regularizar as edificações dos imóveis residenciais que encontram-se em desacordo com as Leis Municipais de uso e ocupação do solo.


“É importante destacar a importância da regularização dos imóveis. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, pode haver o registro da casa, ou mesmo a legalidade do funcionamento da atividade comercial, a transferência por meio da venda ou doação, o acesso a financiamentos bancários para reforma ou comércio do imóvel, dentre outros benefícios”, explicou o prefeito Antônio Silva que agradeceu a parceria da Câmara.

Projeto de Lei

A  Lei dispõe sobre a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase final de acabamento, de imóveis localizados no âmbito do Município de Varginha, os quais encontram-se em desacordo com os procedimentos e legislação urbanística pertinente.

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, fica autorizada a proceder a regularização das construções de todas as categorias de uso, desde que atendidas as exigências desta Lei e às seguintes condições mínimas:

I - que tenham sido concluídas ou estejam em fase final de acabamento até a data da entrada em vigor desta Lei;
II - que não causem prejuízo aos confrontantes na forma do disposto no Código Civil;
III -   que apresentem condições mínimas de habitabilidade e salubridade (vãos de iluminação e ventilação em todos os cômodos e/ou aqueles cômodos de permanência eventual que possuam ventilação forçada ou mecânica e iluminação artificial);
IV - que junto ao pedido de regularização, o interessado requeira, se a fase da construção assim o exigir, a expedição de "habite-se".

§ Para fins de promoção da efetiva aprovação do Projeto, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, poderá exigir modificações ou ajustes da área a ser regularizada.
§ A aprovação da regularização de que trata a presente Lei fica condicionada ao pagamento de todas as multas e taxas incidentes na espécie.

A regularização das ampliações de edificações residenciais unifamiliares concluídas, porém, em desacordo com a legislação urbanística vigente, poderá ser feita mediante os seguintes critérios:

I - com área total construída no lote igual ou inferior a 70,00m² (setenta metros quadrados), ficam isentas de multa, desde que seja comprovadamente o único imóvel do requerente;
II - com área total construída superior a 70,00m2 (setenta metros quadrados), será cobrada do proprietário multa por metro quadrado de construção irregular, conforme Anexos I e II.

Para a comprovação de que o requerente possui a propriedade de um único imóvel, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

As construções de quaisquer outras categorias de uso, quando estiverem em desacordo às restrições urbanísticas exigidas por Lei, poderão ser regularizadas desde que observados os seguintes itens:

I - pagamento de multa por metro quadrado de construção ou ampliação irregular, conforme Anexos I e II;
II - a responsabilidade civil será do(s) proprietário(s), em caso de acidente, o(s) qual(is) deverá(ão) arcar com as indenizações cabíveis;
III – que  o(s)  proprietário(s) apresente(m) como condição para a concessão do "Habite-se" o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB";
IV - no processo de aprovação de Projeto das edificações citadas no caput, que não se encontrarem em fase de "habite-se", será incorporada a  ART/RRT quitada referente à elaboração do Projeto do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico e cópia do protocolo de entrada do Projeto junto ao Corpo de Bombeiros, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 44.270/2006, quando for o caso.

Ficam isentos da exigência prevista no inciso III e IV, os imóveis com até 03 (três) pavimentos e com área construída de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).


Para a regularização das ampliações e edificações de quaisquer categorias de uso e metragem de área construída irregularmente, o Projeto deverá ser registrado no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e protocolado perante a Prefeitura.

Para que seja protocolado o requerimento a que se refere este artigo, deverão ser apresentados no ato de abertura do mesmo os seguintes documentos:

I - cópia do título de propriedade do terreno, ou cópia do contrato de Compra e Venda com firma reconhecida ou comprovação de autenticidade da assinatura, e cópia do registro atualizado do imóvel;

a) a comprovação de autenticidade se dará por verificação de cópia de documento oficial com foto que permita análise da assinatura pelo servidor competente.

II - no mínimo, duas cópias do Projeto arquitetônico completo, acompanhado pela anotação ou relatório de responsabilidade técnica emitido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), contendo planta,  2 (dois) cortes, fachada, locação, cobertura, fechamento de quadril, memorial de cálculo de áreas, memorial descritivo e respectivos arquivos em CAD com extensão .dwg;
III - foto(s) impressa(s) em boa resolução e em quantidade necessária que permitam a identificação da(s) área(s) construída(s) a ser(em) regularizada(s).
IV – cópias do laudo de Vistoria Técnica da edificação e de sua respectiva ART/RRT devidamente quitada;
V – requerimento padrão, conforme Anexo IV, devidamente preenchido, assinado pelo proprietário da obra.


No Projeto de arquitetura deverá constar o selo padronizado e no campo "Identificação da Obra", o título "Regularização", assim como o número desta Lei.

Atenção: excetuam-se de regularização prevista nesta Lei, as invasões em áreas “non aedificandi”, de domínio público e as obras que estejam sendo discutidas judicialmente, salvo sob determinação judicial.

O prazo de vigência da Lei para protocolo de requerimentos é de 60 dias corridos, contados a partir da data de sua publicação. Os processos de regularização protocolados após o prazo de vigência estabelecido serão sumariamente indeferidos.

Indeferido o Projeto apresentado, o requerente terá 60  dias corridos para corrigir a irregularidade, sob pena de perda do direito dos benefícios desta Lei.

O indeferimento previsto no parágrafo anterior será divulgado no site oficial do Município, através do serviço “Acompanhamento Processual”, cabendo ao proprietário e/ou ao responsável técnico realizar o acompanhamento sob pena de perda do prazo.

Para a correção do Projeto de que trata o § 2º, não poderão ser inseridas, em hipótese alguma, áreas diversas do requerimento/Projeto inicial.

As multas serão aplicadas para cada infração em separado, com base na somatória das irregularidades, conforme Anexos I e II, devendo a regularização ser efetivada após os respectivos pagamentos.

I – a falta do pagamento da multa aplicada dentro do prazo de vencimento implicará em indeferimento e, consequentemente, no cancelamento do processo de regularização.

Aprovado o Projeto, deverão ser expedidas as multas previstas no “caput” com vencimento para até 30 (trinta) dias.

Após o pagamento das multas devidas, serão expedidos o Alvará de Regularização cabível, bem como o Habite-se do imóvel, quando for o caso.

A Administração Municipal manterá permanentes campanhas de conscientização da população, através da mídia, sobre a obrigatoriedade de construir, reformar ou ampliar edificações somente com prévia autorização da Prefeitura.

Nas campanhas referidas no caput deste artigo, deverá a Administração informar as punições advindas do descumprimento da legislação municipal.

A Administração deverá ainda divulgar os termos da presente Lei, de modo a dar publicidade de seu conteúdo e prazo.











terça-feira, 29 de outubro de 2019

PREFEITURA DE VARGINHA ESCLARECE BOATO QUE ESTÁ CIRCULANDO NA REDE SOCIAL

NOTA INFORMATIVA MENINGITE – SITUAÇÃO EM VARGINHA
PREFEITURA DE VARGINHA ESCLARECE  BOATO QUE ESTÁ CIRCULANDO NA REDE SOCIAL sobre meningite

Setor de Epidemiologia esclarece que não está ocorrendo Surto de Meningite na cidade
A Secretaria Municipal de Saúde através do Setor de Epidemiologia esclarece que não está ocorrendo Surto de Meningite em Varginha, como está sendo veiculado pela Rede Social.
No mês de outubro ocorreram 2 óbitos confirmados para meningite. Em ambos os casos o atendimento foi rápido, onde os pacientes receberam os atendimentos necessários, porém apesar de todo o atendimento prestados, infelizmente os pacientes evoluíram a óbito.
Diante da ocorrência dos casos, a equipe de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde adotou medidas profiláticas, de prevenção e controle da doença, junto aos familiares e locais frequentados de forma contínua pelos pacientes.
Reforçamos que o caso ocorrido no dia 22/10 o Agente Etiológico (causador da doença) não faz parte do grupo de doença meningocócica, responsáveis por epidemias e surtos, não necessitando de medidas profiláticas.
Reforçamos que tais medidas seguem as Normas e Protocolos do Ministério da Saúde – MS e Secretaria Estadual de Saúde – SES, que preconiza ações de prevenção, enfatizando as orientações para os familiares sobre a doença, o seu controle e formas de transmissão.
No ano de 2018, tivemos 23 casos confirmados em Varginha, sendo que por vários agentes, não apenas a doença meningocócica, lembrando que no “Brasil, a doença meningocócica é endêmica, com ocorrência de surtos esporádicos.
Em relação à administração de vacinas, somente é indicada em casos de epidemia e surtos da Meningite meningocócica, o que não ocorreu em Varginha.

Recomendações Gerais:

  • Procurar os serviços de saúde UPA e Pronto Atendimento sempre que apresentarem sintomas como: dor de cabeça, vômitos, febre alta, rigidez de nuca (pescoço endurecido), manchas no corpo.
  • Não tomar medicamento sem prescrição médica, principalmente antibiótico;
  • Notificar os casos suspeitos, para o Setor de Epidemiologia.
  • Colocar o calendário de vacina em dia, principalmente da criança.

Nota: A Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Epidemiológica, rotineiramente está monitorando todos os casos das Doenças de Notificação compulsória, inclusive as meningites. Todos os serviços de Saúde, hospitais e principalmente os PA e UPA, estão em alerta para o diagnóstico dos casos graves da doença, e notificação imediata, conforme preconiza o MS/SES.
Fonte: Guia de Vigilância em Saúde volume: 01 do Ministério da Saúde – 2017.

A desinformação e o crédito nas Redes Sociais, acaba por desencadear pânico nas pessoas, serviço, escolas e outras instituições, pela rápida disseminação e distorção dos fatos.

Contato para maiores informações

Secretaria Municipal de Saúde
Setor de Epidemiologia
Fone: 3690-2215

quinta-feira, 24 de outubro de 2019

FALTA DE MÉDICOS NO PSF DO BAIRRO PADRE VITOR É MOTIVO DE REQUERIMENTO DO VEREADOR DUDU OTTONI

A falta de médicos na Unidade de Saúde da Família do bairro Padre Vitor foi tema de um requerimento apresentado pelo presidente da Câmara de Varginha, vereador Dudu Ottoni, durante sessão ordinária do Legislativo.
De acordo com o vereador, os moradores do bairro estão enfrentando muitas dificuldades para conseguir atendimento na unidade de saúde e fazem um apelo para que novos profissionais passem a atender no local.
“A principal queixa da população é que constantemente as consultas agendadas são canceladas ou remarcadas devido à falta de médicos. É uma situação delicada, pois os pacientes acabam tendo que ir até a unidade de saúde do Sion em busca de atendimento”, destacou Dudu.
No documento encaminhado ao Executivo, ele pediu que fosse informado o número de médicos que atuam na unidade de saúde, qual o tempo de espera entre o agendamento e a consulta, além de outras informações que auxiliarão para adequar a estrutura da unidade de saúde às demandas da população. 
POR: ASCOM/CMV

JUSTIÇA PROÍBE ESTÁTUA GIGANTE E ORDENA RETIRADA DE MONUMENTOS DEDICADOS A PADROEIRA EM APARECIDA

A Justiça barrou a construção de uma estátua gigante de Nossa Senhora e determinou a retirada de cinco monumentos dedicados à Padroeira em Aparecida (SP). O pedido foi feito por uma associação de ateus, que alega que foi empenhada verba pública para promoção da fé católica, o que fere o estado laico. A prefeitura informou que vai recorrer.
A decisão da juíza Luciene Bela Ferreira Allemand abrange a construção de uma imagem gigante da Santa - que está atualmente parada e com as peças amontoadas às margens da Dutra - e a remoção de peças em homenagem à Padroeira instaladas em cinco pontos da cidade. Os monumentos foram feitos em homenagem aos 300 anos do encontro da Santa, em 2017.
"Por certo que o Município é conhecido por abrigar o Santuário Nacional e possuir um vasto comércio religioso e turístico, que fomenta a economia local. Porém, não se pode permitir a subvenção de uma religião específica pelo Poder Público, tampouco que as verbas públicas seja utilizadas para construção de obras religiosas quando existentes outras destinações de suma importância, em evidente a má utilização dos recursos públicos", pontuou a juíza na decisão.
A juíza também determinou a revogação das áreas doadas e ainda condenou o prefeito afastado de Aparecida, Ernaldo Marcondes, ao ressarcimento dos valores empenhados para a implantação dos monumentos. Além disso, determina a "proibição definitiva" do financiamento pela prefeitura de obras referentes à religião. A decisão é desta segunda-feira (14).
DO: G1

ESCOLINHA DE BASQUETE DA SEMEL VARGINHA ESTÁ ADMITINDO ALUNOS

FOTO: ILUSTRAÇÃO/NET
A professora Érika Mariano ministra aulas de basquete para meninos e meninas, nas dependências da Semel Varginha (Secretaria Municipal de Esportes e Lazer)
Um projeto gratuito, totalmente voltado as crianças carentes da cidade. As aulas acontecem as terças e quintas no período da manhã.
Para fazer parte da escolinha de basquete da Semel, a criança deve ter  07 anos de idade, estar estudando e comparecer junto com os pais ou responsável na secretaria do clube com todos os documentos em mãos, além do atestado médico, fazer sua inscrição e aguardar ser chamada.
Nesta fase inicial, o objetivo maior da escolinha é o de fazer encontros e participar de festivais com outras escolinhas da cidade para o desenvolvimento dos alunos. A criança só participa de eventos fora da cidade ou em competições, quando completa 12 anos.
Segundo relato da professora Érika Mariano, toda criança que participa de esportes, ela desenvolve melhor, se concentra mais, ela dorme melhor, ela aprende a seguir e a cumprir metas / regras e tem um desenvolvimento e aprendizado melhor em casa e na escola.
Incentive seu filho a praticar de esportes, mais deixe que ele escolha a modalidade que quer desenvolver.

PARA JOVENS AOS 16 ANOS DE IDADE: PROGRAMA PROFISSIONALIZANTE ADOLESCENTE DO PROPAC TEM INSCRIÇÕES ABERTAS


Inscrições para o processo seletivo do Propac poderão ser feitas de 28/10 a 8/11

Será aberto na próxima segunda-feira, dia 28, o prazo de inscrição para o Curso de Assistente Administrativo do Programa Profissionalizante Adolescente Consciente (Propac). O processo seletivo 2020 será para os turnos matutino e vespertino.
O candidato deverá ter no mínimo 16 anos ou a completar até a data de 31 de julho de 2020 e residir em Varginha (inclusive pode ser morador na zona rural). Para os (as) adolescentes com 17 anos completos, vale ressaltar que o vínculo com a entidade será até os 18 anos.

Os interessados deverão ir até a sede do CDCA (Rua da Maçonaria, nº 75, Vila Bueno), das 7h30 às 11h ou das 13h às 16h. O prazo de inscrição vai até o dia 8 de novembro. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3690-2085.

                                          Documentos obrigatórios para a inscrição:

·        2 fotos ¾ do (a) candidato (a).
·        Xerox de RG e CPF do (a) candidato (a).
·        Xerox de RG e CPF do (a) responsável legal pelo candidato (a).
·        Xerox de declaração de renda dos responsáveis -  O comprovante de renda dos responsáveis deverá ser atual, de pelo menos três meses anteriores. Caso o familiar seja autônomo deverá assinar declaração de próprio punho no ato de inscrição.
·         Xerox de comprovante de pagamento de aluguel ou financiamento (se a família residir em imóvel alugado ou financiado). - Deverá ser atual (ao menos três meses anteriores).
·        Xerox de cartão do Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Pensão de Alimentos, Pensão por Óbito ou qualquer benefício que seja recebido pela família.

·         Declaração de Escolaridade - Deverá ter declaração de matrícula constando no mínimo o 9º ano do ensino fundamental e/ou conclusão do 9° ano em 2019, informando o período ao qual o (a) candidato (a) está cursando. Esta declaração deve ser original e deve ser solicitada na Escola onde o (a) candidato (a) está matriculado.

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

DISCUSSÃO DO PLANO PLURIANUAL DE AÇÃO GOVERNAMENTAL DO ESTADO TEM PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES DE VARGINHA





O presidente da Câmara e Varginha, vereador Dudu Ottoni, acompanhado dos vereadores Delegado Celso Ávila e Leonardo Ciacci, participou nessa quarta-feira (23) da discussão participativa do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) 2020-2023 que é realizado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nas regiões do estado.  Além da capital Belo Horizonte, Montes Claros (Norte), Varginha (Sul) e Araçuaí (Vale do Jequitinhonha) recebem os deputados para coletar e debater as propostas da sociedade sobre as ações do PPAG.
O evento realizado no campus da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL), reuniu em Varginha diversas autoridades das regiões sul e sudeste que durante todo o dia discutiram os programas e as ações contidas no projeto de lei, de autoria do governador Romeu Zema, e puderam sugerir supressões, acréscimos e outras alterações. As três áreas temáticas priorizadas foram águas, agricultura familiar e cultura.
Participando da mesa de abertura, o presidente da Câmara Dudu Ottoni acompanhado do Deputado Jean Freire, presidente da Comissão de Participação Popular e dos deputados Professor Cleiton e Ulysses Gomes reconheceu a importância deste tipo de discussão, sobretudo na cidade. “Ficamos felizes em receber a Comissão e todos os visitantes que prestigiaram essa audiência. Como representantes legítimos do povo nós conhecemos de perto a realidade dos municípios. Espero que as ideias aqui apresentadas possam ser efetivamente transformadas em políticas de desenvolvimento para nossas cidades”, enfatizou. 
POR: ASCOM/CMV/MIRELLA PENHA

NÚMEROS NÃO MENTEM: MENOR INFLAÇÃO EM 21 ANOS, RECORDE HISTÓRICO DA BOLSA DE VALORES E REDUÇÃO DE 25% NOS ASSASSINATOS



A prévia da inflação de outubro é de 0,09%. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) foi divulgado nesta terça-feira (22) e é o menor registrado para outubro desde 1998, quando foi de 0,01%. O IPCA-15 é a inflação oficial do país.
Segundo informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a alta acumulada este ano está em 2,69%.
As principais quedas, que determinaram deflação, ficaram por conta de alimentação e bebidas (-0,25%), habitação (-0,23%) e artigos de residência (-0,21%).

Ibovespasubiu 1,23% nesta segunda-feira (21) e teve fechamento recorde em 106.022 pontos.
A marca não era batida desde julho deste ano e ocorre na véspera da votação da reforma da Previdência no Senado, que está sendo  realizada nesta terça-feira (22).

Outro registro bastante surpreendente, é a queda de 22,6% nas mortes violentas nos primeiros sete meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2018.
É o que mostra o índice nacional de homicídios criado pelo G1, com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal.
Nestes últimos sete meses, aconteceram 24,4 mil mortes violentas, o que somam 7,1 mil a menos que o registrado de janeiro a julho de 2018.

1ª AÇÃO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA SÃO CHARBEL







A Organização Internacional Nova Acrópole – filial Varginha, realizou no sábado, 19, a 1º Ação de Limpeza e Manutenção na Praça São Charbel. 
Nessa atividade, que foi realizada integralmente por voluntários, foram efetuados o recolhimento de todo o lixo presente na praça,  
o corte da grama de alguns canteiros, além da manutenção dos pingos de ouro. Foram ainda retirados os matos fixados no piso e ao 
final, concluiu-se com limpeza geral e a varredura de todo o espaço. 

A ação, realizada pela Nova Acrópole, em parceria com a Prefeitura de Varginha, através da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente - Semea e Secretaria de Obras e Serviços Urbanos - Sosub, tem como objetivo não só a limpeza e 
manutenção do espaço, mas fundamentalmente o de desenvolver uma mentalidade de cidadania, de cuidado com 
o bem público e de poder inspirar nas pessoas um protagonismo prático, baseado na pro-atividade e no exemplo.

terça-feira, 22 de outubro de 2019

CERVEJA, COMIDA E ROCK 'N' ROLL: FINAL DE SEMANA TEM FESTA BOA NA PRAÇA DO ET!

A Prefeitura de Varginha convida para a 2ª edição do October Festival, o Festival de Outubro.. 



Serão 2 dias reunindo as melhores cervejarias artesanais do Sul de Minas, estandes com comidas saborosas e apresentações de 6 bandas de Rock e Pop. 

A entrada é franca ou com a doação de 1 kg de alimento não perecível. Vamos festejar! 

#VarginhaCultural

ARTES MARCIAIS SÃO INCLUÍDAS NO CURRÍCULO DO ENSINO BÁSICO NO RJ

 FOTO: Vereador Marcelo Arar, idealizador do projeto, acompanhado de diversos nomes do esporte como Rodrigo MinotauroKyra GracieSylvio Behring Carlão Barreto.
Aconteceu na  manhã desta segunda-feira (21), uma solenidade de oficialização das artes marciais como parte integrante – ainda opcional – do ensino nas escolas municipais do Rio de Janeiro. 

A cerimônia foi realizada no Palácio da Cidade, em Botafogo, na Zona Sul. O evento contou com a presença do prefeito Marcelo Crivella, do vereador Marcelo Arar, idealizador do projeto, e diversos nomes do esporte como 
Rodrigo Minotauro, Kyra Gracie, Sylvio Behring e Carlão Barreto.
A exemplo do que foi estabelecido nos Emirados Árabes há uma década, quando o Sheik Mohamed Bin Zayed Al Nahyan implementou o Jiu-Jitsu como disciplina obrigatória nas escolas do país, as artes marciais vão ser integradas ao programa de educação no município do Rio. Inicialmente, as aulas vão acontecer todos os sábados.
O projeto é uma idealização do vereador Marcelo Arar, conhecido da comunidade do Jiu-Jitsu. Faixa-preta da Alliance, Arar também foi um dos responsáveis pela recente construção da estátua em homenagem a Carlson Gracie em Copacabana: “Entendemos que as artes marciais e o estudo não são excludentes. Muito pelo contrário, se complementam. Os ensinamentos preconizados no tatame, como respeito ao próximo e à hierarquia, determinação, resistência fora da zona de conforto e a busca pelo perfeccionismo na execução da técnica são atributos que podem e devem ser transportados para todas as áreas da vida, incluindo aí a própria carreira escolar”, disse Marcelo Arar.
O Projeto Escola de Lutas, em princípio, vai contemplar o Jiu-Jitsu, Capoeira, Taekwondo, Judô e Boxe nas escolas municipais. As aulas começam já neste sábado (26) em cerca de 100 unidades escolares do município. A Prefeitura projeta que o número até o fim do ano seja de 300 escolas atendidas. A rede municipal conta atualmente com aproximadamente 1500 unidades.
DA: TATAME