sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

GOVERNO COMEÇA A CADASTRAR 'ANIMAIS DOMÉSTICOS'

 

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O governo aprovou o projeto que autoriza o poder Executivo a instituir o cadastro nacional de animais domésticos (PL 2230/2022). 

O objetivo da proposta é concentrar num banco de dados, informações referentes aos tutores e a esses animais que poderão servir para decisões futuras.

03/01/2025 - 3 minutos de leitura

SEGUNDO O GOVERNO, O OBJETIVO DA PROPOSTA É COLETAR DADOS A SEREM FORNECIDOS PELOS TUTORES, QUE SERVIRÃO PARA A FUTURA TOMADA DE DECISÕES DO PODER PÚBLICO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A QUESTÕES SANITÁRIAS, COMO CAMPANHAS DE VACINAÇÃO. 

Segundo o PL, animais domésticos são aqueles criados como de estimação ou com o fim de servir como companhia aos tutores. 

O objetivo da proposta é concentrar, num sistema único da rede mundial de computadores, dados referentes a esses animais que poderão servir para decisões futuras, especialmente quanto a questões sanitárias. Assim, o poder público terá condições de propor campanhas de vacinação, garantindo o bem-estar do animal e a saúde da população. Ao lembrar que a preocupação com os animais de estimação passou a ser institucionalizado, por causa da importância cada vez maior que as famílias dão aos pets, o relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente, senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, destacou outras vantagens do cadastro. Também permite localizar o tutor facilmente em caso de perda, furto, roubo ou acidentes com os animais, além de viabilizar a responsabilização daqueles que abandonam seus animais ou cujos animais causaram danos a terceiros, contribuindo para a eficiência de normas já existentes no nosso ordenamento. Pelo texto, que seguirá para sanção presidencial, animais voltados à produção agropecuária não precisarão ser cadastrados. Depois de criado, o banco de dados poderá ser descentralizado, para que o Distrito Federal e os municípios implementem a coleta de informações. Os tutores deverão fornecer seu endereço, nome e CPF, bem como dados do animal, como raça, procedência, sexo, idade real ou presumida, vacinas e doenças tratadas e contraídas. O uso de chip e data de eventual venda, doação e morte do pet também deverão constar no cadastro. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.