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FOTO: ILUSTRAÇÃO/REPRODUÇÃO/NET |
22 de jan de 2025 / 2 minutos para saber
Medida Provisória 1.288/2025 equipara PIX ao pagamento em espécie.
No dia 16 de janeiro de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n.º 1.288/2025, visando consolidar a gratuidade e garantir a não tributação sobre as transações realizadas via PIX.
A Medida Provisória estabelece que qualquer cobrança realizada por fornecedores de bens ou serviços em decorrência do uso do PIX será considerada uma prática abusiva, sujeitando as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a norma exige que as empresas informem claramente os consumidores sobre a proibição de qualquer encargo adicional, reafirmando a equiparação dos pagamentos via PIX ao pagamento em espécie, conforme previsto na Lei n.º 13.455/2017.
Além disso, a MP prevê que o uso do PIX não estará sujeito a qualquer tipo de tributo, como impostos, taxas ou contribuições. A decisão busca reforçar a confiança dos usuários e preservar a popularidade do sistema de pagamento instantâneo.
A repercussão negativa e a desinformação gerada em torno da norma levaram o Governo a revogá-la integralmente, buscando evitar impactos prejudiciais ao mercado e aos usuários do sistema financeiro.
Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG