Em entrevista, o chefe da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), Luiz Beggiora, afirmou que a nova prioridade da gestão é fiscalizar ostensivamente o uso de substâncias psicoativas no trânsito.
Para isso, a Senad testou quatro aparelhos semelhantes ao bafômetro que são capazes de indicar o uso de maconha, cocaína, ecstasy e outros entorpecentes.
De acordo com o executivo, os aparelhos com tecnologia estrangeira foram analisados em 2018 e a pesquisa finalizada a partir dos testes é o ponto de partida para a implantação futura dos “drogômetros”.
A Senad é ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro. “É imprescindível que haja uma maior fiscalização de substâncias psicoativas junto aos condutores para que se consiga reduzir os altos índices de acidentes e mortes no trânsito”, justifica Beggiora.
Questionada pela reportagem, a Senad afirmou que não há previsão de data para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.
“A pesquisa, que aponta os riscos da intoxicação do condutor com determinadas drogas, dá condições para isto, em que pese poder ser necessário alguns estudos complementares”, explicou a Secretaria.
As drogas, assim como o álcool, alteram o padrão de percepção e consciência da realidade do motorista e seu próprio estado. Além disso, produzem alterações no funcionamento cerebral. De acordo com a especialista Eliane Pietsak, ouvida pelo Portal do Trânsito, “as discussões e reações em torno do assunto são muito parecidas com as de quando a Lei Seca foi implementada”.
Um estudo da Escola Nacional de Seguros afirma que, desde 19 de junho de 2008, quando a Lei Federal 11.705, conhecida como Lei Seca, entrou em vigor, 40 mil vidas foram poupadas pela proibição de beber e dirigir.
De acordo com o balanço anual da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2017, dois milhões de testes de bafômetro foram realizados.
Mais de 19 mil motoristas foram flagrados dirigindo sob a influência de álcool.
- O que diz a lei sobre o uso de drogas no trânsito
De acordo com o CTB,
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:Infração – gravíssima;Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Vale ressaltar, ainda, que o Art.306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
DO: AUTOPAPO