A decisão é da 4ª Câmara Criminal do TJMG e apenas julga o mérito do habeas corpus concedido ao ex-jogador do flamengo em 28 de fevereiro.
Na época, o desembargador Fausto de Castro argumentou que a transferência para o Complexo Penitenciário Nelson Hungria só poderia acontecer depois do “julgamento do mérito”, isto é, o julgamento da conduta de Bruno.
O argumento foi o mesmo utilizado pelo relator do caso, desembargador Fausto Bawden de Castro e Silva, no julgamento desta terça.
Com a decisão, o ex-goleiro deverá permanecer na Apac de Varginha até que o mérito da ordem de 11 de fevereiro, que determinava a volta de Bruno para Contagem, seja julgado.
Ainda não há previsão de quando o julgamento será realizado.
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ainda pode decorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pode anular o habeas corpus e ordenar a transferência do goleiro.
COM: EM