sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

ANVISA PUBLICA ALERTA SOBRE USO DE PRODUTOS COSMÉTICOS IRREGULARES: CENTENAS DE VÍTIMAS DERAM ENTRADA EM HOSPITAIS DO RJ COM QUEIMADURAS GRAVES NOS OLHOS

Secretaria de Saúde através do Setor de Vigilância Sanitária alerta sobre utilização de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano

PE: Produtos para cabelo causam lesão grave na córnea de 243 mulheres


A Anvisa emitiu, na terça-feira (26/12), o Alerta GGMON 5/2023 que destaca a necessidade de atenção redobrada da população com relação ao uso de produtos cosméticos durante as festas de fim de ano. Além de a utilização de cosméticos se intensificar nesse período, o ano de 2023 apresentou um aumento significativo das notificações de eventos adversos relacionados a esses produtos, acendendo, portanto, o sinal amarelo.

Diante desse cenário, a Agência faz algumas recomendações importantes para evitar efeitos indesejados ou inesperados:

· Não utilize produtos irregulares, ou seja, produtos não autorizados pela Anvisa. Aqui, vale a máxima: Sua saúde em primeiro lugar!.

· Leia atentamente o rótulo do produto e siga as orientações do fabricante. Os produtos cosméticos são seguros quando usados corretamente.

· Evite o uso excessivo de produtos cosméticos.

· Realize um teste de alergia em uma pequena área da pele antes de aplicar o produto.

· Não use o produto se estiver com a pele, os olhos ou outra parte do corpo com alguma irritação.

· Evite o contato do produto com os olhos. Se o produto entrar em contato com os olhos, lave-os com água corrente por, pelo menos, 15 minutos.

Procure assistência médica em caso de evento adverso e não deixe de notificar a ocorrência à Anvisa.

Problemas com pomadas para modelar cabelos no Rio de Janeiro

A Agência está atuando de forma conjunta com os órgãos de saúde locais do estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando a proteção da saúde pública e a rápida resposta diante dos riscos identificados.

Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.

Consulte aqui a lista de pomadas de modelar autorizadas https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/cosmeticos/pomadas/pomadas-autorizadas

Como notificar um evento adverso?


A notificação de eventos adversos à Anvisa pode ser feita por três canais: LimeSurvey, Notivisa e também pelo e-Notivisa.

Tanto o LimeSurvey quanto o e-Notivisa permitem que o cidadão comum realize a notificação. No caso do e-Notivisa, qualquer pessoa com CPF pode comunicar uma reclamação, seja em seu nome ou em nome de terceiros.

Já o Notivisa é destinado a empresas e profissionais de saúde, que poderão efetivar a notificação após a realização de cadastro.

As notificações são importantes para desencadear ações preventivas por parte da Anvisa e das empresas, a fim de minimizar ou evitar novas ocorrências. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança no mercado de cosméticos e a saúde e o bem-estar dos consumidores.

COM: ANVISA