O Imposto dos serviços prestados ou tomados no período compreendido entre 01/11/2023 e 30/11/2023, terá seu vencimento em 05/01/2024.
CONSIDERANDO o processo de implantação de novos sistemas de informação pela administração tributária e, CONSIDERANDO o contingenciamento de funcionalidade que permitisse a emissão de guias de recolhimento do ISSQN, iniciada em 17/11/2023,O Prefeito Vérdi Melo publicou Decreto alteando em CARÁTER EXCEPCIONAL, a data do VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA.
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido mensalmente pelas prestadoras dos serviços contidos na Lista de Serviços sujeitos a incidência desse imposto, bem como o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza retido pelos tomadores de serviços, relativamente aos serviços prestados ou tomados no período compreendido entre 01/11/2023 e 30/11/2023, terá seu vencimento em 05/01/2024.
O disposto neste artigo não se aplica ao imposto da mesma natureza devido nos termos do § 3º do Art. 6º da Lei n° 4.021/2023.
Em função da postergação excepcional do vencimento do imposto da competência indicada Art. 1º deste Decreto, os contribuintes bem como os responsáveis pelo recolhimento do ISSQN, relativamente a esta competência, somente constituir-se-ão em mora, a partir do vencimento indicado no Art. 1º.
Pelo não pagamento do imposto no prazo mencionado no Art. 1º, deverá o contribuinte e os responsáveis recolhê-los com os acréscimos de praxe, calculados a partir de vencimento excepcional definido neste Decreto.
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
DECRETO ALTERA A DATA DO VENCIMENTO DO ISSQN EM VARGINHA: ENTENDA
VARGINHA nET
VARGINHA NET