09/04/2024
O Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula diversas proibições para motoristas que desejam estacionar seus veículos. Uma delas é a restrição de parar onde há uma guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Essa conduta é considerada uma infração de natureza média, acarretando em multa no valor de R$ 130,16, quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do automóvel.
Uma dúvida frequente entre os proprietários é se estacionar em frente à própria garagem resulta em penalidades.
Para desapontamento de muitos, a resposta é afirmativa. O CTB não estabelece exceções ao artigo, o que significa que a norma se aplica mesmo quando a calçada rebaixada dá acesso à residência do proprietário do veículo estacionado ali.
Assim, mesmo que o condutor seja morador do local, ele está sujeito às penalidades estabelecidas. Isso se deve à complexidade que seria para as autoridades de trânsito lidarem com inúmeras exceções às leis de trânsito. Ao aplicar multas, o agente de trânsito não tem como verificar se o veículo estacionado irregularmente pertence ao dono da garagem.
A fiscalização visa principalmente evitar que carros estacionados em locais inadequados obstruam a entrada e saída de outros veículos. Como o veículo estacionado na própria garagem não está obstruindo o tráfego de ninguém, é comum que o agente opte por não aplicar a multa quando possui essa informação.
É importante observar que a atuação dos agentes de trânsito, em situações como essa, geralmente ocorre após denúncias dos cidadãos. Se o veículo não estiver causando transtornos ao proprietário da garagem, é improvável que o fiscal seja acionado.