terça-feira, 9 de abril de 2024

SEGURADORAS TERÃO QUE DEVOLVER O DINHEIRO DO CLIENTE QUANDO O SEGURO NÃO FOR ACIONADO? EMPRESAS ESTUDAM NOVA ESTRATÉGIA APÓS MECANISMO DE CRÉDITO CRIADO PELA REFORMA TRIBUTÁRIA; ENTENDA

As seguradoras terão que se adaptar ao mecanismo de crédito criado pela reforma tributária. Com o processo de regulação das novas regras em fase inicial, o setor apresentou uma proposta ao Ministério da Fazenda sobre o tema. A intenção é que o cálculo referente à devolução do imposto acumulado seja feito por meio de uma estimativa.

O texto da reforma aprovado no Congresso Nacional determina que todo imposto gerado em uma cadeia dá direito a crédito tributário (uma espécie de cashback) como forma de acabar com o excesso de dinheiro acumulado pelas cobranças.

No caso dos seguros, o cálculo desse valor é imprevisível, pois a empresa só precisa devolver o dinheiro depositado pelos clientes quando o seguro é acionado – em caso de roubo, morte, acidente, a depender da modalidade contratada.

O crédito deve ser devolvido mesmo que não ocorra nenhuma dessas ocorrências específicas.

A ideia apresentada à equipe econômica é utilizar como base para esse cálculo a série histórica do que foi efetivamente pago aos segurados, segundo Alexandre Leal, diretor técnico de Estudos e de Relações Regulatórias da CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização).

Esteves Colnago, diretor de Assuntos Legislativos na confederação, afirma que esse modelo é baseado no vigente na Austrália.

“Estamos discutindo tanto com a área técnica da Fazenda quanto com a Câmara para ver como fica,” afirmou.

A regulamentação da reforma tributária será realizada principalmente por meio de projetos de leis complementares. Esse é um dos temas mais relevantes nos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) em 2024. Lobbies de vários mercados já estão se articulando para aprovar o que for mais conveniente para eles.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que as propostas de regulamentação serão enviadas ao Congresso até 15 de abril.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a reforma tributária do consumo cria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas, simplificando o sistema de cobranças no Brasil.

Essa mudança deve entrar em vigor até 2033 e foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil possui 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  2. PIS (Programa de Integração Social)
  3. Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  4. ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  5. ISS (Imposto Sobre Serviços)

O IVA dual será composto por:

 CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins, gerenciada pela União (governo federal).

 IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada entre Estados e municípios.

 FONTE: TBN