O Supremo Tribunal Federal confirmou que empresas que se dedicam à locação de bens móveis e imóveis estão sujeitas às contribuições do PIS e da Cofins.
Essa decisão, proferida na última quinta-feira, ratifica a exigência dessas contribuições para empresas cuja atividade principal é a locação.
Caso não fosse aprovada, representaria uma perda de arrecadação estimada em R$ 36 bilhões, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O STF examinou dois recursos, ambos com impacto significativo, e a decisão estabelecida será aplicada em todo o sistema judiciário.
A tese aceita estabelece que a cobrança do PIS e da Cofins sobre os rendimentos de aluguel é constitucional quando essa é a atividade comercial do contribuinte. Isso se baseia na interpretação de que o lucro proveniente dessas operações se enquadra na definição de faturamento ou receita bruta, que compreende a totalidade das receitas das atividades comerciais.