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Um jovem advogado potiguar organizou antecipadamente viagem de comemoração de bodas do seu casamento à Fernando de Noronha/RN, comprando as passagens e reservando a hospedagem, em 11/2023.
E nessa semana foi contratado para defender uma empregadora doméstica em processo trabalhista cuja audiência ocorrerá em 05/03/2023, data em que estará em viagem.
Como a ilha de Fernando de Noronha/RN, sabidamente, possui serviço de internet absolutamente precário, o Advogado, único habilitado no processo, pediu adiamento da audiência e comprovou ter comprado passagens em 11/2023.
Para a surpresa do Advogado, este teve o pedido negado pois a magistrada afirmou que: “…que embora se reconheça a importância da presença dos advogados na Justiça, referida presença não é de essencialidade para a realização da audiência trabalhista.”
Continuou a MM. Magistrada ao justificar sua decisão afirmando que: “…há a possibilidade de substabelecimento, caso assim deseje o nobre patrono que, por sua agenda pessoal, não poderá comparecer no ato aprazado.” e, depois, “inexistência de respaldo legal”.
Advogados ouvidos pelo Justiça Potiguar afirmam que há flagrante desrespeito às prerrogativas do advogado e que as razões expostas pela decisão prejudicam sobremaneira a jovem advocacia, advogados iniciantes e os pequenos escritórios pois impõe uma restrição mercadologia de novos clientes.
Processo n. 0000109-35.2024.5.21.0043 (RTSum)
com informações do site Justiça Potiguar